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TRT3 · Vara do Trabalho de Caxambu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011002-85.2026.5.03.0053 AUTOR: EDSON CARLOS VILELA RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9f8f1 proferida nos autos. Vistos os autos. O reclamante, com base nos fatos que aponta na inicial, requer a concessão de tutela de urgência, para que a reclamada seja compelida por este Juízo a restabelecer o plano de saúde em favor do trabalhador nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho. Ocorre que, as alegações fáticas e as matérias tratadas nos autos demandam alta indagação e uma cognição exauriente, com a necessidade de se ouvir a empregadora do autor, previamente, acerca da narrativa lançada na peça exordial. Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida pelo reclamante. Ressalto que, por ocasião da realização da audiência inicial, tendo sido recebida a defesa da ré, poderá o autor, caso queira, requerer, novamente, a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que, à luz da peça defensiva da ré e dos documentos que a acompanharão, poderá haver, ou não, ensejo para deferimento do pedido. Intime-se o reclamante e aguarde-se a realização da audiência já designada. CAXAMBU/MG, 01 de setembro de 2026. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON CARLOS VILELA
TRT3 · Vara do Trabalho de Caxambu · Notificação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 909c8c5. Intimado(s) / Citado(s) - E.C.V.
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