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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011002-82.2025.5.03.0033 AUTOR: ANAILTON EDGAR GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: DXP SOLUTIONS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c67b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA D E S P A C H O Vistos. Frustradas as medidas de constrição em relação às 1ª, 2ª e 3ª reclamadas (devedoras solidárias), intimem-se para ciência de que disporão do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para cumprirem a obrigação, a fim de evitarem a positivação de seus registros junto ao BNDT (art. 192, § 7º, do Provimento Consolidado do TRT da 3ª Região). Decorrido o prazo supra (30 dias) e não cumprida, pelas reclamadas, a obrigação de pagar, proceda a Secretaria à sua inclusão no BNDT. Não obstante isso, considerando os termos da OJ n. 18 deste Eg. TRT/MG, o caráter alimentar da verba condenatória e, restando frustrada a execução contra as 1ª, 2ª e 3ª reclamadas (devedoras solidárias), DETERMINO que a execução se volte contra as 4ª e 5ª reclamadas, RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS. CITEM-SE as 4ª e 5ª reclamadas para pagamento do crédito exequendo (R$ 13.272,00, atualizado até 31/05/2026), no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, na pessoa de seu advogado, sob pena de penhora. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus das executadas acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem prazo superior ao legal. Cumprido o expediente e decorrido o prazo supra, venham os autos à conclusão para deliberações. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANAILTON EDGAR GONCALVES DE ALMEIDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011002-82.2025.5.03.0033 AUTOR: ANAILTON EDGAR GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: DXP SOLUTIONS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c67b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA D E S P A C H O Vistos. Frustradas as medidas de constrição em relação às 1ª, 2ª e 3ª reclamadas (devedoras solidárias), intimem-se para ciência de que disporão do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para cumprirem a obrigação, a fim de evitarem a positivação de seus registros junto ao BNDT (art. 192, § 7º, do Provimento Consolidado do TRT da 3ª Região). Decorrido o prazo supra (30 dias) e não cumprida, pelas reclamadas, a obrigação de pagar, proceda a Secretaria à sua inclusão no BNDT. Não obstante isso, considerando os termos da OJ n. 18 deste Eg. TRT/MG, o caráter alimentar da verba condenatória e, restando frustrada a execução contra as 1ª, 2ª e 3ª reclamadas (devedoras solidárias), DETERMINO que a execução se volte contra as 4ª e 5ª reclamadas, RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS. CITEM-SE as 4ª e 5ª reclamadas para pagamento do crédito exequendo (R$ 13.272,00, atualizado até 31/05/2026), no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, na pessoa de seu advogado, sob pena de penhora. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus das executadas acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem prazo superior ao legal. Cumprido o expediente e decorrido o prazo supra, venham os autos à conclusão para deliberações. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EULA PAULA DAS DORES MARTINS - SANTOS MARTINS SERVICES LTDA
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