Publicações do processo

0011002-78.2026.5.15.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA PAP 0011002-78.2026.5.15.0012 REQUERENTE: CICERO DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO EDIFICIO ITAPURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e390e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ESPÓLIO DE CÍCERO DA SILVA ingressou com a presente ação de exibição de documentos em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPURÃ, aduzindo a necessidade de entrega de documentos relatiuvos ao vínculo laboral e sua rescisão. Citada, a reclamada apresentou manifestação afirmando que diligenciou para cumprir as obrigações contratuais e que exibe a documentação pretendida. Satisfeita a pretensão logo na manifestação, a parte autora informou “que os documentos apresentados satisfazem integralmente a pretensão deduzida no presente procedimento” (fl. 125pdf). É o breve relatório. No presente caso, em razão das manifestações das partes, entendo, ainda que em momentos distintos, haver a composição dos polos da ação. Isso porque o autor não apontou pretensão resistida ou insatisfeita (lide), mas apenas requereu a exibição de documentos. Já em sua manifestação, a reclamada consignou expressamente a juntada desses documentos requeridos na inicial. Oportunizada a réplica, o reclamante concordou com os documentos juntados. Desse contexto, entendo que as partes convergiram para uma composição amigável, por ora, e concernente ao objeto desta ação (exibição de documentos). Diante dessa vontade manifestada pelos litigantes (em momentos distintos – repita-se), reputo por bem reconhecer a intenção de conciliação e HOMOLOGO essa intenção, como acordo. A homologação abrange apenas ao objeto desta ação cautelar de exibição de documentos. Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais em razão da natureza da obrigação (de fazer – exibição de documentos). Desnecessária a intimação da União. Custas no importe de R$ 32,42, calculadas sobre o valor da causa, atribuídas ao autor, a quem concedo a isenção. Comuniquem-se as partes. Estando em termos, arquivem-se. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA PAP 0011002-78.2026.5.15.0012 REQUERENTE: CICERO DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO EDIFICIO ITAPURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e390e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ESPÓLIO DE CÍCERO DA SILVA ingressou com a presente ação de exibição de documentos em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPURÃ, aduzindo a necessidade de entrega de documentos relatiuvos ao vínculo laboral e sua rescisão. Citada, a reclamada apresentou manifestação afirmando que diligenciou para cumprir as obrigações contratuais e que exibe a documentação pretendida. Satisfeita a pretensão logo na manifestação, a parte autora informou “que os documentos apresentados satisfazem integralmente a pretensão deduzida no presente procedimento” (fl. 125pdf). É o breve relatório. No presente caso, em razão das manifestações das partes, entendo, ainda que em momentos distintos, haver a composição dos polos da ação. Isso porque o autor não apontou pretensão resistida ou insatisfeita (lide), mas apenas requereu a exibição de documentos. Já em sua manifestação, a reclamada consignou expressamente a juntada desses documentos requeridos na inicial. Oportunizada a réplica, o reclamante concordou com os documentos juntados. Desse contexto, entendo que as partes convergiram para uma composição amigável, por ora, e concernente ao objeto desta ação (exibição de documentos). Diante dessa vontade manifestada pelos litigantes (em momentos distintos – repita-se), reputo por bem reconhecer a intenção de conciliação e HOMOLOGO essa intenção, como acordo. A homologação abrange apenas ao objeto desta ação cautelar de exibição de documentos. Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais em razão da natureza da obrigação (de fazer – exibição de documentos). Desnecessária a intimação da União. Custas no importe de R$ 32,42, calculadas sobre o valor da causa, atribuídas ao autor, a quem concedo a isenção. Comuniquem-se as partes. Estando em termos, arquivem-se. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO ITAPURA

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