Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011002-61.2025.5.03.0137 AUTOR: ERIKA SILVA DE FIGUEIREDO RÉU: INSTITUTO ELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7909d6f proferido nos autos. VISTOS. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO a existência da execução provisória, CumPrSe 0010741-62.2026.5.03.0137, em trâmite perante esta Vara. Dou fé. DESPACHO PJe-JT VISTOS. Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada digitalmente por servidor. Considerando o trânsito em julgado das decisões proferidas na fase de conhecimento e o teor da certidão supra, determina-se o prosseguimento da execução de forma definitiva nos referidos autos, CumPrSe 0010741-62.2026.5.03.0137, em observância ao Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 18/11/2021. Remetam-se cópias da sentença de Id 1bad805 e acórdão de Id 9f80750 para o endereço eletrônico da Procuradoria-Geral Federal, pfmg.regressivas@agu.gov.br, e para o endereço eletrônico regressivas@tst.jus.br. Da mesma forma, oficie-se o MTE, com cópia da decisão, para o que entender de direito. Deverão constar nos ofícios nome completo das partes, endereço e CPF/CNPJ. OBSERVE A SECRETARIA. Deverá a Secretaria proceder à retificação da autuação da classe processual do “CumPrSe” para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Proceda-se, ainda, à juntada àqueles autos de todos os atos processuais praticados nestes autos principais, bem como do presente despacho. As peças processuais deverão ser anexadas de forma individualizada, em ordem cronológica, legíveis e corretamente identificados, em cumprimento ao disposto na Resolução 185 do CSJT, sob pena de restar prejudicado o prosseguimento do feito. Por fim, expeça-se alvará solicitando à Caixa Econômica Federal a transferência do saldo do depósito recursal de n. 0620.042.03255743-0 para conta à disposição deste Juízo, nos autos 0010741-62.2026.5.03.0137, em que são partes ERIKA SILVA DE FIGUEIREDO - CPF: 075.230.996-02, reclamante; INSTITUTO ELO - CNPJ: 07.514.913/0001-75, reclamada. Deverá a Secretaria encaminhar o alvará em formato PDF, via e-mail, para o endereço eletrônico: ag0620mg05@caixa.gov.br (no caso da CEF), devendo constar no assunto a palavra “pagamento” e o número do processo, de tudo certificando-se nos autos. Intimem-se as partes para ciência. Os futuros atos e manifestações deverão ser praticados diretamente nos autos 0010741-62.2026.5.03.0137, sendo que, eventual ato praticado nestes autos, serão reputados inexistentes. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDO BLOS SUNARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA SILVA DE FIGUEIREDO
TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011002-61.2025.5.03.0137 AUTOR: ERIKA SILVA DE FIGUEIREDO RÉU: INSTITUTO ELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7909d6f proferido nos autos. VISTOS. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO a existência da execução provisória, CumPrSe 0010741-62.2026.5.03.0137, em trâmite perante esta Vara. Dou fé. DESPACHO PJe-JT VISTOS. Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada digitalmente por servidor. Considerando o trânsito em julgado das decisões proferidas na fase de conhecimento e o teor da certidão supra, determina-se o prosseguimento da execução de forma definitiva nos referidos autos, CumPrSe 0010741-62.2026.5.03.0137, em observância ao Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 18/11/2021. Remetam-se cópias da sentença de Id 1bad805 e acórdão de Id 9f80750 para o endereço eletrônico da Procuradoria-Geral Federal, pfmg.regressivas@agu.gov.br, e para o endereço eletrônico regressivas@tst.jus.br. Da mesma forma, oficie-se o MTE, com cópia da decisão, para o que entender de direito. Deverão constar nos ofícios nome completo das partes, endereço e CPF/CNPJ. OBSERVE A SECRETARIA. Deverá a Secretaria proceder à retificação da autuação da classe processual do “CumPrSe” para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Proceda-se, ainda, à juntada àqueles autos de todos os atos processuais praticados nestes autos principais, bem como do presente despacho. As peças processuais deverão ser anexadas de forma individualizada, em ordem cronológica, legíveis e corretamente identificados, em cumprimento ao disposto na Resolução 185 do CSJT, sob pena de restar prejudicado o prosseguimento do feito. Por fim, expeça-se alvará solicitando à Caixa Econômica Federal a transferência do saldo do depósito recursal de n. 0620.042.03255743-0 para conta à disposição deste Juízo, nos autos 0010741-62.2026.5.03.0137, em que são partes ERIKA SILVA DE FIGUEIREDO - CPF: 075.230.996-02, reclamante; INSTITUTO ELO - CNPJ: 07.514.913/0001-75, reclamada. Deverá a Secretaria encaminhar o alvará em formato PDF, via e-mail, para o endereço eletrônico: ag0620mg05@caixa.gov.br (no caso da CEF), devendo constar no assunto a palavra “pagamento” e o número do processo, de tudo certificando-se nos autos. Intimem-se as partes para ciência. Os futuros atos e manifestações deverão ser praticados diretamente nos autos 0010741-62.2026.5.03.0137, sendo que, eventual ato praticado nestes autos, serão reputados inexistentes. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDO BLOS SUNARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO ELO