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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PALMAS · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0011001-76.2024.8.27.2729/TOAUTOR: GENEROZA SECUNDES DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de homologação do acordo extrajudicial apresentado no evento 59, PET2, com fundamento no reconhecimento de vício de consentimento (arts. 138, 145 e 171, II, do Código Civil c/c art. 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e art. 4º da Lei nº 10.741/2003) e na violação à boa-fé processual e ao dever de cooperação (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil c/c art. 187 do Código Civil). Determino o prosseguimento do feito, mantendo-se integralmente a decisão que deferiu a perícia grafotécnica (evento 44, DEC1). Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais, nos termos da decisão do evento 44, DEC1. Intimem-se as partes acerca desta decisão.