Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0011001-68.2026.8.26.0002 (processo principal 1010422-22.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Casarin Santiago - - FB Multimarcas e Aluguel de Veículos Ltda. - Car System Alarmes LTDA - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00110016820268260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP), CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP), CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP)
2026-09-11 · TJSP
Processo 0011001-68.2026.8.26.0002 (processo principal 1010422-22.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Casarin Santiago - - FB Multimarcas e Aluguel de Veículos Ltda. - Car System Alarmes LTDA - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado e SUSPENDO a execução, para que a parte executada cumpra voluntariamente as obrigações assumidas, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Cabe à parte credora comunicar os órgãos de proteção ao crédito ou fornecer documento para providências do devedor. Deverá a parte exequente informar a satisfação da obrigação, para fins de extinção do processo, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, advirto que o silêncio será interpretado como pagamento total e a execução será extinta, arquivando-se o feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP), CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP), CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP)
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