Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011001-54.2024.5.15.0080 AUTOR: LAINE MOREIRA DE SOUZA SILVA RÉU: OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb5278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se o depósito id e40d105 para recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS. O crédito da reclamante e do advogado já foram quitados diretamente sob id 9720f0e. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada. Custas isentas, nos termos do artigo 790-A, da CLT. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (PGF) acerca das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 1º, da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ficam as partes cientes que entre a confecção dos alvarás, assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após a consulta dos saldos dos depósitos vinculados a este feito, arquive-se definitivamente o processo. Fica determinado ao(à) BANCO DO BRASIL S/A, que proceda a transferência da importância de R$ 1.780,41 (MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), acrescida de juros e correção monetária, devidos a partir de 21/08/2026, valor este proveniente do depósito nº 1700126875001 para a conta vinculada ao FGTS da parte exequente, conforme dados abaixo: EXEQUENTE: LAINE MOREIRA DE SOUZA SILVA - CPF: 465.501.128-93 EXECUTADO: OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 48.240.374/0001-00 FGTS - PIS/PASEP n. 236.75511.26-6 - CTPS NÚMERO/SÉRIE 9590/420 – data de admissão: 01/09/2023 - data de demissão: 30/07/2024 Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada eletronicamente do presente servirá de ofício ao banco. ALVARÁ FGTS Por ter sido demitido(a) sem justa causa o(a) reclamante, desde que preenchidos os requisitos legais, poderá a parte autora, após a transferência supra, levantar o valor depositado na conta vinculada, servindo o presente como alvará: Determina-se ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, à vista do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento à parte reclamante ou ao seu advogado, da importância depositada pela empregadora, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho objeto da avença em comento, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036/90 e do art. 19 do Decreto 99.684/90, ressalvada a opção pelo saque-aniversário. Alerta-se aos órgãos competentes para o processamento da presente determinação que o descumprimento desta caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: EXEQUENTE: LAINE MOREIRA DE SOUZA SILVA - CPF: 465.501.128-93 EXECUTADO: OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 48.240.374/0001-00 FGTS - PIS/PASEP n. 236.75511.26-6 - CTPS NÚMERO/SÉRIE 9590/420 – data de admissão: 01/09/2023 - data de demissão: 30/07/2024 Cópia deste documento, assinada com o certificado digital do Juiz, servirá como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do ALVARÁ, devendo ser impressa pela parte interessada. Obs.: A autenticidade do documento poderá ser verificada através do código numérico único com 29 dígitos, no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/primeiro grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAINE MOREIRA DE SOUZA SILVA
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011001-54.2024.5.15.0080 AUTOR: LAINE MOREIRA DE SOUZA SILVA RÉU: OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb5278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se o depósito id e40d105 para recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS. O crédito da reclamante e do advogado já foram quitados diretamente sob id 9720f0e. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada. Custas isentas, nos termos do artigo 790-A, da CLT. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (PGF) acerca das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 1º, da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ficam as partes cientes que entre a confecção dos alvarás, assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após a consulta dos saldos dos depósitos vinculados a este feito, arquive-se definitivamente o processo. Fica determinado ao(à) BANCO DO BRASIL S/A, que proceda a transferência da importância de R$ 1.780,41 (MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), acrescida de juros e correção monetária, devidos a partir de 21/08/2026, valor este proveniente do depósito nº 1700126875001 para a conta vinculada ao FGTS da parte exequente, conforme dados abaixo: EXEQUENTE: LAINE MOREIRA DE SOUZA SILVA - CPF: 465.501.128-93 EXECUTADO: OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 48.240.374/0001-00 FGTS - PIS/PASEP n. 236.75511.26-6 - CTPS NÚMERO/SÉRIE 9590/420 – data de admissão: 01/09/2023 - data de demissão: 30/07/2024 Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada eletronicamente do presente servirá de ofício ao banco. ALVARÁ FGTS Por ter sido demitido(a) sem justa causa o(a) reclamante, desde que preenchidos os requisitos legais, poderá a parte autora, após a transferência supra, levantar o valor depositado na conta vinculada, servindo o presente como alvará: Determina-se ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, à vista do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento à parte reclamante ou ao seu advogado, da importância depositada pela empregadora, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho objeto da avença em comento, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036/90 e do art. 19 do Decreto 99.684/90, ressalvada a opção pelo saque-aniversário. Alerta-se aos órgãos competentes para o processamento da presente determinação que o descumprimento desta caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: EXEQUENTE: LAINE MOREIRA DE SOUZA SILVA - CPF: 465.501.128-93 EXECUTADO: OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 48.240.374/0001-00 FGTS - PIS/PASEP n. 236.75511.26-6 - CTPS NÚMERO/SÉRIE 9590/420 – data de admissão: 01/09/2023 - data de demissão: 30/07/2024 Cópia deste documento, assinada com o certificado digital do Juiz, servirá como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do ALVARÁ, devendo ser impressa pela parte interessada. Obs.: A autenticidade do documento poderá ser verificada através do código numérico único com 29 dígitos, no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/primeiro grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA