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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATSum 0011000-68.2026.5.03.0101 AUTOR: ADRIANO SILVIO COSTA RÉU: FABIANO CESAR CAETANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ca2b0 proferida nos autos. Vistos, etc... À vista da certidão de ID. 8952701, item 5, deverá a autora regularizar a representação processual, sob as penas da lei (CPC, art. 104). Neste ato, tendo em vista a ausência de manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial pela tramitação do feito através do “Juízo 100% Digital”, mediante retificação da autuação, retira-se o respectivo registro, indevidamente marcado pela parte autora no momento da distribuição (artigo 5º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR/TRT/MG Nº 204, de 23 de setembro de 2021). O presente feito tramita sob o rito sumaríssimo e, desta forma, o pedido deve ser certo ou determinado e conter o valor correspondente, nos termos do artigo 852-B, inciso I, da CLT, o que não foi observado pelo(a) autor(a) na presente hipótese, quanto aos pedidos de itens "i" (indenização substitutiva do Seguro-Desemprego), "k" (multa do art. 467 da CLT) e "l" (honorários advocatícios). Assim, determino o arquivamento dos autos, na forma do artigo 852-B, inciso I e parágrafo 1º, da CLT. Defiro ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pelo (a) autor(a), no importe de R$ 1.222,99, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 61.149,68), isento (a). Intime-se o (a) reclamante. PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SILVIO COSTA
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