Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · SETR2 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag-EDCiv RR 0011000-49.2022.5.03.0185 AGRAVANTE: ALBERTO MAGNO LOURENCO AGRAVADO: SINTAPPI/MG - SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS E APOSENTADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PESQUISAS, PERICIAS, INFORMACOES, AGENTES AUTONOMO E OUTROS (1) A secretaria do(a) 2ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (6919990) proferido nos autos do processo 0011000-49.2022.5.03.0185 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-EDCiv-RR - 0011000-49.2022.5.03.0185 AGRAVANTE: ALBERTO MAGNO LOURENCO ADVOGADO: Dr. LEONIDAS CRISTON COTTA ADVOGADA: Dra. LUCIANA DAS DORES MOURA AMARAL AGRAVADO: SINTAPPI/MG - SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS E APOSENTADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PESQUISAS, PERICIAS, INFORMACOES, AGENTES AUTONOMO ADVOGADO: Dr. RENATO LUIZ PEREIRA AGRAVADA: EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA ADVOGADO: Dr. EURICO LEOPOLDO DE REZENDE DUTRA GMDMA/OEF D E S P A C H O Debate-se nos autos matéria objeto dos IncJulgRREmbRep - 0011327-56.2023.5.03.0153 e RR - 0005760-12.2023.5.14.0000 (Tema 150 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo do TST), em que se busca solucionar a seguinte questão jurídica: “A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?” Em razão da determinação do Ministro Relator, de suspensão dos recursos que versem sobre a mesma matéria, REMETO os autos à Secretaria da Segunda Turma para que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo a ser proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090916154816100000203549724. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090916154816100000203549724?instancia=3 RAFAEL GUERRA LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag-EDCiv RR 0011000-49.2022.5.03.0185 AGRAVANTE: ALBERTO MAGNO LOURENCO AGRAVADO: SINTAPPI/MG - SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS E APOSENTADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PESQUISAS, PERICIAS, INFORMACOES, AGENTES AUTONOMO E OUTROS (1) A secretaria do(a) 2ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (6919990) proferido nos autos do processo 0011000-49.2022.5.03.0185 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-EDCiv-RR - 0011000-49.2022.5.03.0185 AGRAVANTE: ALBERTO MAGNO LOURENCO ADVOGADO: Dr. LEONIDAS CRISTON COTTA ADVOGADA: Dra. LUCIANA DAS DORES MOURA AMARAL AGRAVADO: SINTAPPI/MG - SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS E APOSENTADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PESQUISAS, PERICIAS, INFORMACOES, AGENTES AUTONOMO ADVOGADO: Dr. RENATO LUIZ PEREIRA AGRAVADA: EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA ADVOGADO: Dr. EURICO LEOPOLDO DE REZENDE DUTRA GMDMA/OEF D E S P A C H O Debate-se nos autos matéria objeto dos IncJulgRREmbRep - 0011327-56.2023.5.03.0153 e RR - 0005760-12.2023.5.14.0000 (Tema 150 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo do TST), em que se busca solucionar a seguinte questão jurídica: “A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?” Em razão da determinação do Ministro Relator, de suspensão dos recursos que versem sobre a mesma matéria, REMETO os autos à Secretaria da Segunda Turma para que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo a ser proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090916154816100000203549724. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090916154816100000203549724?instancia=3 RAFAEL GUERRA LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO MAGNO LOURENCO