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0010999-97.2021.5.15.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · DAM - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010999-97.2021.5.15.0045 AUTOR: GAMA LOG TRANSPORTES LTDA RÉU: LETICIA OLIVEIRA SANCHES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e41c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS. Profiro a seguinte S E N T E N Ç A LETICIA OLIVEIRA SANCHES DA SILVA, apresentou embargos de declaração, Id 18b6b69, em que discorda do resultado obtido na decisão Id 2b13d52. É o relatório. DECIDO Por regular, a medida enseja conhecimento. A embargante sustenta que a decisão embargada, ao limitar a penhora a 20% dos valores de natureza salarial, adotou como premissa fática apenas o montante de R$ 4.400,00. Sem razão. A decisão ora embargada reconheceu expressamente a natureza salarial dos valores depositados na conta Banco Itaú (Cód. 341) de Agência 7385 e Conta 42906-8 e não de uma quantia delimitada, específica. Assim, o comando de liberação de 80% já incide sobre a integralidade dos valores depositados na conta bancária supra indicada e não apenas sobre a parcela citada pela embargante. Ademais, erros intelectuais (error in judicando) e erros de procedimentos (error in procedendo) são impugnáveis pelos recursos adequados e não pelos embargos de declaração. Rejeito. ISSO POSTO, são conhecidos e não acolhidos os embargos de declaração, nos moldes acima. Intimem-se tcgd N ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA OLIVEIRA SANCHES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010999-97.2021.5.15.0045 AUTOR: GAMA LOG TRANSPORTES LTDA RÉU: LETICIA OLIVEIRA SANCHES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e41c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS. Profiro a seguinte S E N T E N Ç A LETICIA OLIVEIRA SANCHES DA SILVA, apresentou embargos de declaração, Id 18b6b69, em que discorda do resultado obtido na decisão Id 2b13d52. É o relatório. DECIDO Por regular, a medida enseja conhecimento. A embargante sustenta que a decisão embargada, ao limitar a penhora a 20% dos valores de natureza salarial, adotou como premissa fática apenas o montante de R$ 4.400,00. Sem razão. A decisão ora embargada reconheceu expressamente a natureza salarial dos valores depositados na conta Banco Itaú (Cód. 341) de Agência 7385 e Conta 42906-8 e não de uma quantia delimitada, específica. Assim, o comando de liberação de 80% já incide sobre a integralidade dos valores depositados na conta bancária supra indicada e não apenas sobre a parcela citada pela embargante. Ademais, erros intelectuais (error in judicando) e erros de procedimentos (error in procedendo) são impugnáveis pelos recursos adequados e não pelos embargos de declaração. Rejeito. ISSO POSTO, são conhecidos e não acolhidos os embargos de declaração, nos moldes acima. Intimem-se tcgd N ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GAMA LOG TRANSPORTES LTDA

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