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0010999-83.2026.5.03.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATSum 0010999-83.2026.5.03.0101 AUTOR: VERIDIANNA LARISSA MIRANDA DE JESUS RÉU: BEM FEITINHO CALDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d21bef proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por VERIDIANNA LARISSA MIRANDA DE JESUS em face de BEM FEITINHO CALDOS LTDA, na qual formula o autor pedido de antecipação da tutela de urgência, inaudita altera parte, para reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral ou afastamento imediato da prestação dos serviços. Tudo lido e analisado. Decido. Para a antecipação da tutela de urgência, é necessário que, existindo prova inequívoca, o juízo se convença da verossimilhança da alegação, não se mostrando suficiente o mero fumus bonis iuris, devendo também haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 300, caput, do CPC. Tudo isso ponderado com a possibilidade de reversão do provimento antecipado (§3º do supracitado dispositivo processual). Contudo, no caso dos autos, ao menos nesta fase de cognição superficial, não vejo presente o requisito da verossimilhança da alegação inicial, já que há pedido de reconhecimento de rescisão indireta do pacto, amparado em cenário que demanda a instauração do contraditório e/ou a dilação probatória. Ainda, entendo que a falta contratual apontada na peça de ingresso (ausência de recolhimento do FGTS) não ampara e autoriza, por si só, o afastamento ditado pelo § 3º do art. 483 da CLT, na medida que o descumprimento poderá ser regularizado no curso da presente ação, inclusive com a correção e multa dos valores sonegados. Dessa forma, ausente os requisitos indispensáveis para a sua concessão, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação da tutela de urgência. Intimem-se as partes, aguardando-se, no mais, a audiência inaugural já designada (23/09/2026). PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANNA LARISSA MIRANDA DE JESUS

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATSum 0010999-83.2026.5.03.0101 AUTOR: VERIDIANNA LARISSA MIRANDA DE JESUS RÉU: BEM FEITINHO CALDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f87174 proferido nos autos. Vistos. 1 - Audiência UNA designada para o dia 23/09/2026, às 09h15min, a ser realizada de forma virtual/telepresencial, por videoconferência. 2 - Informo que os atos processuais, naquela oportunidade, serão praticados por meio da plataforma de videoconferência digital ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº54/2020. Para tanto, as partes, juntamente com seus procuradores, podem acessar a audiência virtual por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. Para o acesso mediante o DESKTOP (computador de mesa), faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. O acesso por NOTEBOOK é o mais aconselhável (webcam e microfone encontram-se integrados ao equipamento). A audiência virtual está agendada no aplicativo ZOOM, de modo que, para acessá-la, no horário marcado, os procuradores devem clicar no LINK abaixo, bem como, se solicitado, informar o ID da reunião. Seguem os dados: Link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2.passosID da Reunião: 890 763 3176 As partes, seus advogados e as testemunhas deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o tutorial disponibilizado pela plataforma, no link: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033-Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-Windows-e-Mac ou https://support.zoom.us/hc/pt-br. Eventuais dúvidas quanto à utilização da plataforma ZOOM podem ser sanadas através do sítio eletrônico: https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-final-revisada-20-01-2021.pdf. 3 - O(A) reclamado(a) deverá apresentar defesa no presente Processo Judicial Eletrônico, até à audiência virtual designada, acompanhada dos documentos que a instruírem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Triagem Inicial Certidão 26090411354608800000259816002 Certidão de Distribuição Certidão 26090411091747300000259811924 Carteira de Trabalho Digital (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090411081490000000259811744 DOC_06_Memoria_de_Calculo Documento Diverso 26090411033038300000259810616 DOC_05_Comprovante_de_Residencia Documento Diverso 26090411033014100000259810611 DOC_04_Extrato_Analitico_FGTS Extrato de FGTS 26090411032987500000259810610 DOC_02_Documento_de_Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26090411032943000000259810608 DOC_01_Procuracao_e_Declaracao_de_Hipossuficiencia Procuração 26090411032908200000259810605 DOC_00_Indice_de_Documentos Documento Diverso 26090411032883100000259810604 Petição Inicial Petição Inicial 26090411000664100000259810069 A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe). 4 - Caso haja necessidade de oitiva de testemunha(s), caberá a cada parte cientificar sua(s) testemunha(s) quanto à data e horários da audiência, prestando as informações necessárias ao acesso à sala de audiência virtual, conforme instruído acima (artigo 852-H, § 2º, da CLT). As testemunhas deverão prestar depoimento individualmente, sendo vedado o depoimento no escritório do(a) procurador(a) ou em qualquer local em que possam ter contato com os procuradores ou as partes. 5 - Observe-se que, na data da audiência, as partes e seus respectivos advogados poderão acompanhar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTE (que pode ser baixado nas lojas oficiais via smartphone - https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trt5.trt5movel&hl=pt_BR&gl=US, para android, ou https://apps.apple.com/br/app/jte/id1118506499, para IOS), na opção "PAUTA", observando-se as situações inseridas em tempo real pelo Secretário de Audiências ("Em andamento"; "Não apregoada"; "Suspensa"; e "Realizada"). Caso no horário designado para a audiência do respectivo processo ainda conste a informação "Não apregoada", significa atraso na pauta, bastando às partes e respectivos advogados permanecerem na sala virtual por meio do link disponibilizado, sem a necessidade de confirmarem a informação por meio de outros canais. 6 - Fica assegurada às partes a possibilidade de informar nos autos, a qualquer tempo, o interesse em composição, mediante petição conjunta (artigo 190 do CPC), assinada pelas próprias partes e seus procuradores, e com especificação dos valores, forma de pagamento, obrigações de fazer, honorários periciais e advocatícios, contribuições previdenciárias e a discriminação das parcelas indenizatórias e salariais, se houver. 7 - Retirada, neste ato, a opção realizada pelo autor pelo "JUÍZO 100% DIGITAL, tendo em vista a ausência da manifestação expressa prevista no artigo 5º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. 8 - Intime-se o(a) reclamante, através de seu(ua) procurador(a), com as cominações legais. Notifique-se o(a) reclamado(a), por domicílio eletrônico. 9 - Após, retornem-se os autos conclusos, na tarefa própria, para apreciação do pedido de antecipação de tutela. PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANNA LARISSA MIRANDA DE JESUS

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