Publicações do processo

0010999-13.2008.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 13ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010999-13.2008.8.16.0001 Processo: 0010999-13.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$91.013,43 Exequente(s): ALEIXO FRARE AMELIO BIANCHESSI CELITA BEREMANN ESPÓLIO DE ELCINA STEINHORST MAHLER ESPÓLIO DE HILDA SCHIMMCLFENIS ZIMMERMANN JOÃO MARCOS DURSKI SILVA LEORI VALDIR WOMMER LORACI MAHLER SPIER Liria Mahler Grutzmann ROSELENE ZIMMERMANN LASKE ROSELI APPEL VALDIR MALHER VALDIR ZIMMERMANN VILSON STORCH WALDIR JOÃO BARBIAN ZELINDO MONTOVANI Executado(s): Banco do Brasil S/A Sequencial 15333 1. Consta dos autos o pagamento pelo devedor, assim como a satisfação do crédito pelo exequente (mov. 355.1). Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. 2. Custas remanescentes pelo executado. 3. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para o recolhimento das custas. Na hipótese de omissão da parte executada, ou não sendo ela encontrada, em aplicação aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e, ainda, da duração razoável do processo, caso exista quantia em conta judicial vinculada a estes autos, originada de bacenjud efetivado em nome da parte devedora, à Secretaria para que promova as diligências necessárias ao respectivo levantamento e quitação das custas, mesmo que parcial, expedindo alvará/ofício de transferência. 3.1. Apurado eventual remanescente, transitado em julgado, proceda a liberação da penhora /bloqueio, expedindo alvará/ofício de transferência, em favor do interessado, se for o caso. 4. Diligências necessárias, inclusive com a baixa de eventual anotação junto ao sistema SERASAJUD e RENAJUD, se for o caso. Anote-se. Intime-se. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.