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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA HTE 0010999-06.2026.5.15.0051 REQUERENTES: EVERTON DE SOUSA SANTOS REQUERENTES: D. DE MORAES LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644d4c6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). Sendo assim, defere-se o prazo de 15 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas na ata homologatória do acordo, em guia própria, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento das custas, venham conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e demais providências para fins de arquivamento definitivo dos autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019. Caso contrário, execute-se nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D. DE MORAES LEITE
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA HTE 0010999-06.2026.5.15.0051 REQUERENTES: EVERTON DE SOUSA SANTOS REQUERENTES: D. DE MORAES LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644d4c6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). Sendo assim, defere-se o prazo de 15 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas na ata homologatória do acordo, em guia própria, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento das custas, venham conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e demais providências para fins de arquivamento definitivo dos autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019. Caso contrário, execute-se nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON DE SOUSA SANTOS
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