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0010998-74.2024.8.16.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0010998-74.2024.8.16.0160 Processo: 0010998-74.2024.8.16.0160 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$42.370,82 Autor(s): Banco Votorantim S.A. Réu(s): CLAUDINEI DA SILVA FEREZ A parte autora manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo a extinção do feito (mov. 122.1). Verifica-se, ainda, que a parte requerida não chegou a ser citada, razão pela qual não houve formação da relação jurídica processual triangular, tampouco apresentação de resistência à pretensão inicial. Nessa hipótese, é facultado ao autor desistir da ação independentemente da anuência da parte adversa, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. As custas processuais remanescentes, se houver, ficam a cargo da parte autora. Determino o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido e ainda não cumprido. Determino o cancelamento de eventuais restrições existentes nos autos. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais e realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, data da assinatura digital Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta

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