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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Edital/Edital (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Contatos para atendimento virtual: Whats APP 81- 3181-9274 e e-mail: civel1camaragibe@tjpe.jus.br., Centro, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000 Processo nº 0010998-33.2019.8.17.2420 AUTOR(A): R. B. J. RÉU: W. T. J. EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Contatos para atendimento virtual: Whats APP 81- 3181-9274 e e-mail: civel1camaragibe@tjpe.jus.br., Centro, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0010998-33.2019.8.17.2420, proposta por AUTOR(A): R. B. J., em favor de RÉU: W. T. J., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 230412501) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Posto isso, com fundamento nos arts. 1.767, I, e 1.775 do Código Civil, c/c os arts. 747 e seguintes do CPC, e em consonância com o parecer ministerial, DECRETO a INTERDIÇÃO de W. T. J., CPF nº 029.747.414-60, em razão da enfermidade neurodegenerativa que o acomete, a qual lhe retira a plena capacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens. Nomeio como sua CURADORA DEFINITIVA a autora R. B. J., CPF nº 022.576.968-91, a quem incumbirá representá-lo nos atos de natureza patrimonial e negocial, observados os limites do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), devendo ser preservada, tanto quanto possível, a autonomia do interditado quanto aos direitos existenciais. Fica vedado à curadora contrair empréstimos ou assumir obrigações em nome do interditado sem prévia autorização judicial, mantidas as limitações já fixadas na curatela provisória. Nos termos do art. 755 do CPC, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais competente, promovendo-se a publicação do extrato da interdição na forma legal, com indicação do nome do interditado, da curadora, da causa da interdição e dos limites da curatela (atos negociais e gestão de patrimônio). Considerando a redação do art. 3º do Código Civil após a Lei nº 13.146/2015, dispensa-se comunicação ao Juízo Eleitoral, salvo posterior necessidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se via DJEN/DJe. A presente sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, vale como termo de compromisso e mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil competente, devendo ser publicada na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses e na imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora, além dos limites da curatela (exclusivamente para atos de natureza negocial e de gestão de patrimônio), nos moldes do art. 755, § 3º, do CPC. Camaragibe, 13 de março de 2026 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DANILLO DIMAS ANDRADE, o digitei e submeti à conferência e assinatura. CAMARAGIBE, 12 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.