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0010998-24.2022.5.03.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010998-24.2022.5.03.0074 AUTOR: CELIO CANUTO DE CASTRO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896e7c9 proferida nos autos. Vistos etc. Presentes os pressupostos objetivos (tipicidade, adequação, tempestividade e preparo), assim como os subjetivos (legitimação, capacidade e interesse), recebo os recursos ordinários (#id:4ad3890 e #id:f76639b) interpostos pelas partes reclamante e reclamada, no efeito devolutivo (art. 899 da CLT). Custas processuais quitadas (#id:16fa734). Depósito recursal comprovado (#id:67953e0). Procuração da parte reclamada (#id:2a34dca). Procuração da parte reclamante (#id:af4f98b). Às partes apresentaram contrarrazões (#id:63ca746 e #id:1a024e3). Ao Eg. Regional, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010998-24.2022.5.03.0074 AUTOR: CELIO CANUTO DE CASTRO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896e7c9 proferida nos autos. Vistos etc. Presentes os pressupostos objetivos (tipicidade, adequação, tempestividade e preparo), assim como os subjetivos (legitimação, capacidade e interesse), recebo os recursos ordinários (#id:4ad3890 e #id:f76639b) interpostos pelas partes reclamante e reclamada, no efeito devolutivo (art. 899 da CLT). Custas processuais quitadas (#id:16fa734). Depósito recursal comprovado (#id:67953e0). Procuração da parte reclamada (#id:2a34dca). Procuração da parte reclamante (#id:af4f98b). Às partes apresentaram contrarrazões (#id:63ca746 e #id:1a024e3). Ao Eg. Regional, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIO CANUTO DE CASTRO

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