Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0010997-77.2024.5.03.0071 AUTOR: CAMILY FERNANDES RESENDE RÉU: 23.750.182 JUNIOR MENDES FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfa6d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER DESPACHO Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pelo procurador regularmente constituído ou pessoalmente, no caso de não haver advogado cadastrado, para garantir integralmente a execução e ter ciência da penhora "on line" (garantia parcial) efetivada, para os fins do artigo 884 da CLT, no prazo de 5 dias, sob pena de quitação parcial da dívida com o valor bloqueado, não recebimento dos embargos à execução, caso opostos, e prosseguimento da execução quanto ao remanescente ainda devido. Intimação de JUNIOR MENDES FERREIRA via postal com AR (Aviso de Recebimento), com fulcro no art. 3º, II, da Portaria Conjunta GP/GCR nº 323, de 5/7/2016 (alterada pela Portaria Conjunta GP/GCR nº 21/2019, de 22/1/2019) . Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Rio Paranaíba, via malote digital, determinando que seja remetida cópia da certidão de matrícula nº 14.221, na forma de praxe. Indefiro a expedição de mandado de novo veículo, uma vez que o veículo indicado já é suficiente para garantia da execução, podendo o requerimento ser renovado em momento oportuno, se necessário. Esclareço que o único oficial de Justiça desta VT, Sr. Ricardo, esteve afastado desde outubro de 2024 até final de abril de 2025 por razões médicas. Além do afastamento médico, somam-se outros afastamentos esporádicos e férias. Esclareço, ainda, que em sua caixa de trabalho constavam mais de 400 mandados pendentes de cumprimento. Diante disso, estão sendo realizados todos os esforços para cumprimento das ordens observando a urgência e a ordem de protocolamento. aguarde-se o cumprimento da diligência. PATOS DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MICAELLA KAROLINA DA CRUZ MATEUS
TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0010997-77.2024.5.03.0071 AUTOR: CAMILY FERNANDES RESENDE RÉU: 23.750.182 JUNIOR MENDES FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfa6d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER DESPACHO Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pelo procurador regularmente constituído ou pessoalmente, no caso de não haver advogado cadastrado, para garantir integralmente a execução e ter ciência da penhora "on line" (garantia parcial) efetivada, para os fins do artigo 884 da CLT, no prazo de 5 dias, sob pena de quitação parcial da dívida com o valor bloqueado, não recebimento dos embargos à execução, caso opostos, e prosseguimento da execução quanto ao remanescente ainda devido. Intimação de JUNIOR MENDES FERREIRA via postal com AR (Aviso de Recebimento), com fulcro no art. 3º, II, da Portaria Conjunta GP/GCR nº 323, de 5/7/2016 (alterada pela Portaria Conjunta GP/GCR nº 21/2019, de 22/1/2019) . Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Rio Paranaíba, via malote digital, determinando que seja remetida cópia da certidão de matrícula nº 14.221, na forma de praxe. Indefiro a expedição de mandado de novo veículo, uma vez que o veículo indicado já é suficiente para garantia da execução, podendo o requerimento ser renovado em momento oportuno, se necessário. Esclareço que o único oficial de Justiça desta VT, Sr. Ricardo, esteve afastado desde outubro de 2024 até final de abril de 2025 por razões médicas. Além do afastamento médico, somam-se outros afastamentos esporádicos e férias. Esclareço, ainda, que em sua caixa de trabalho constavam mais de 400 mandados pendentes de cumprimento. Diante disso, estão sendo realizados todos os esforços para cumprimento das ordens observando a urgência e a ordem de protocolamento. aguarde-se o cumprimento da diligência. PATOS DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILY FERNANDES RESENDE