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TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0010997-60.2026.5.03.0054 REQUERENTE: MARCIO JOSE LOURENCO SANTOS REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287b8a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DECISÃO Vistos. Garantido o Juízo e em se tratando de Execução Provisória, aguarde-se o trânsito em julgado do Processo Principal (PJE 0010364-59.2020.5.03.0054), o que deverá ser informado nestes autos pelas partes. Retornando o processo principal da Instância Superior, a execução definitiva prosseguirá neste feito, anexando-se a estes autos cópias das peças inéditas, bem como procedendo-se à sua conversão de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, mediante registro próprio no sistema do PJE (movimento '50072 - Convertida a execução provisória em definitiva' disponível na tarefa 'Elaborar despacho'). Eventuais depósitos recursais nos autos principais serão transferidos a este processo no momento oportuno. Após cumprida a determinação acima, os autos do processo principal deverão ser arquivados definitivamente, ficando mantidos os registros da associação dos processos no sistema. Ressalte-se que os futuros atos e manifestações praticados nos autos principais após o seu retorno e determinação da execução definitiva do prosseguimento neste feito serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual, ou seja, todas e quaisquer futuras manifestações deverão ser inseridas nestes autos. Intimem-se as partes. Após, registre-se o sobrestamento deste feito no GIGS, com prazo de 1 ano, para controle, encaminhando-se, na sequência, à pasta “Aguardando final do sobrestamento”. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE LOURENCO SANTOS
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0010997-60.2026.5.03.0054 REQUERENTE: MARCIO JOSE LOURENCO SANTOS REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287b8a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DECISÃO Vistos. Garantido o Juízo e em se tratando de Execução Provisória, aguarde-se o trânsito em julgado do Processo Principal (PJE 0010364-59.2020.5.03.0054), o que deverá ser informado nestes autos pelas partes. Retornando o processo principal da Instância Superior, a execução definitiva prosseguirá neste feito, anexando-se a estes autos cópias das peças inéditas, bem como procedendo-se à sua conversão de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, mediante registro próprio no sistema do PJE (movimento '50072 - Convertida a execução provisória em definitiva' disponível na tarefa 'Elaborar despacho'). Eventuais depósitos recursais nos autos principais serão transferidos a este processo no momento oportuno. Após cumprida a determinação acima, os autos do processo principal deverão ser arquivados definitivamente, ficando mantidos os registros da associação dos processos no sistema. Ressalte-se que os futuros atos e manifestações praticados nos autos principais após o seu retorno e determinação da execução definitiva do prosseguimento neste feito serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual, ou seja, todas e quaisquer futuras manifestações deverão ser inseridas nestes autos. Intimem-se as partes. Após, registre-se o sobrestamento deste feito no GIGS, com prazo de 1 ano, para controle, encaminhando-se, na sequência, à pasta “Aguardando final do sobrestamento”. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CSN MINERACAO S.A.
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