Publicações do processo

0010997-60.2026.5.03.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0010997-60.2026.5.03.0054 REQUERENTE: MARCIO JOSE LOURENCO SANTOS REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287b8a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DECISÃO Vistos. Garantido o Juízo e em se tratando de Execução Provisória, aguarde-se o trânsito em julgado do Processo Principal (PJE 0010364-59.2020.5.03.0054), o que deverá ser informado nestes autos pelas partes. Retornando o processo principal da Instância Superior, a execução definitiva prosseguirá neste feito, anexando-se a estes autos cópias das peças inéditas, bem como procedendo-se à sua conversão de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, mediante registro próprio no sistema do PJE (movimento '50072 - Convertida a execução provisória em definitiva' disponível na tarefa 'Elaborar despacho'). Eventuais depósitos recursais nos autos principais serão transferidos a este processo no momento oportuno. Após cumprida a determinação acima, os autos do processo principal deverão ser arquivados definitivamente, ficando mantidos os registros da associação dos processos no sistema. Ressalte-se que os futuros atos e manifestações praticados nos autos principais após o seu retorno e determinação da execução definitiva do prosseguimento neste feito serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual, ou seja, todas e quaisquer futuras manifestações deverão ser inseridas nestes autos. Intimem-se as partes. Após, registre-se o sobrestamento deste feito no GIGS, com prazo de 1 ano, para controle, encaminhando-se, na sequência, à pasta “Aguardando final do sobrestamento”. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE LOURENCO SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0010997-60.2026.5.03.0054 REQUERENTE: MARCIO JOSE LOURENCO SANTOS REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287b8a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DECISÃO Vistos. Garantido o Juízo e em se tratando de Execução Provisória, aguarde-se o trânsito em julgado do Processo Principal (PJE 0010364-59.2020.5.03.0054), o que deverá ser informado nestes autos pelas partes. Retornando o processo principal da Instância Superior, a execução definitiva prosseguirá neste feito, anexando-se a estes autos cópias das peças inéditas, bem como procedendo-se à sua conversão de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, mediante registro próprio no sistema do PJE (movimento '50072 - Convertida a execução provisória em definitiva' disponível na tarefa 'Elaborar despacho'). Eventuais depósitos recursais nos autos principais serão transferidos a este processo no momento oportuno. Após cumprida a determinação acima, os autos do processo principal deverão ser arquivados definitivamente, ficando mantidos os registros da associação dos processos no sistema. Ressalte-se que os futuros atos e manifestações praticados nos autos principais após o seu retorno e determinação da execução definitiva do prosseguimento neste feito serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual, ou seja, todas e quaisquer futuras manifestações deverão ser inseridas nestes autos. Intimem-se as partes. Após, registre-se o sobrestamento deste feito no GIGS, com prazo de 1 ano, para controle, encaminhando-se, na sequência, à pasta “Aguardando final do sobrestamento”. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CSN MINERACAO S.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.