Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010996-87.2025.5.15.0115 AUTOR: JEFERSON JOSE DE SOUZA RÉU: FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8a132 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Transitada em julgado a sentença, tendo em vista que o presente feito aguardará apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com fulcro no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Expeça-se certidão para requisição de pagamento de honorários, conforme dispõe o Provimento GP-CR 03/2012, alterado pelo Comunicado GP n. 01/2015, por ser a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, dando ciência ao sr. perito. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010996-87.2025.5.15.0115 AUTOR: JEFERSON JOSE DE SOUZA RÉU: FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8a132 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Transitada em julgado a sentença, tendo em vista que o presente feito aguardará apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com fulcro no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Expeça-se certidão para requisição de pagamento de honorários, conforme dispõe o Provimento GP-CR 03/2012, alterado pelo Comunicado GP n. 01/2015, por ser a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, dando ciência ao sr. perito. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON JOSE DE SOUZA