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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0010996-61.2025.5.03.0070 AUTOR: MANOEL SEBASTIAO FAGUNDES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb6c32 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Homologo o acordo de id. 0da4bb7 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. 2. A reclamada pagará ao reclamante a importância de R$1.500,00, em parcela única, no prazo de 10 dias. 3. Pagará, ainda, na mesma oportunidade, a importância de R$150,00 a título de honorários sucumbenciais. 4. Multa fixada em 50%. 5. Os pagamentos: a) das contribuições previdenciárias deverão ser efetuadas em guias próprias; b) das custas em guia GRU, código código 020232, UG /gestão 080008/00001 e c) dos honorários periciais mediante depósito em conta, sendo: R$1.000,00 na conta corrente n. 29312-7, agência 0141, da CEF, operação 001, a crédito do perito Cid Ferreira da Silva Júnior - CPF 041.838.076-70 e R$1.000,00 na corrente n. 40.283-4, agência 0194, Banco 001, do Banco do Brasil, a crédito do perito Jorge Nelson Moinhos Peres, portador do CPF 163.089.727-20, no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo. 6. Ciência às partes e aos peritos. PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL SEBASTIAO FAGUNDES
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0010996-61.2025.5.03.0070 AUTOR: MANOEL SEBASTIAO FAGUNDES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb6c32 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Homologo o acordo de id. 0da4bb7 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. 2. A reclamada pagará ao reclamante a importância de R$1.500,00, em parcela única, no prazo de 10 dias. 3. Pagará, ainda, na mesma oportunidade, a importância de R$150,00 a título de honorários sucumbenciais. 4. Multa fixada em 50%. 5. Os pagamentos: a) das contribuições previdenciárias deverão ser efetuadas em guias próprias; b) das custas em guia GRU, código código 020232, UG /gestão 080008/00001 e c) dos honorários periciais mediante depósito em conta, sendo: R$1.000,00 na conta corrente n. 29312-7, agência 0141, da CEF, operação 001, a crédito do perito Cid Ferreira da Silva Júnior - CPF 041.838.076-70 e R$1.000,00 na corrente n. 40.283-4, agência 0194, Banco 001, do Banco do Brasil, a crédito do perito Jorge Nelson Moinhos Peres, portador do CPF 163.089.727-20, no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo. 6. Ciência às partes e aos peritos. PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA
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