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0010996-60.2025.5.15.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010996-60.2025.5.15.0124 AUTOR: JOSIMAR DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: JURISEG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd857b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por JOSIMAR DOS SANTOS ALMEIDA (ID 5a5ad0f); b) no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a r. sentença de ID f822d3c por seus próprios e jurídicos fundamentos; c) CONDENAR o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da reclamada, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC, de aplicação supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho. Intimem-se as partes. Nada mais. CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR DOS SANTOS ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010996-60.2025.5.15.0124 AUTOR: JOSIMAR DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: JURISEG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd857b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por JOSIMAR DOS SANTOS ALMEIDA (ID 5a5ad0f); b) no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a r. sentença de ID f822d3c por seus próprios e jurídicos fundamentos; c) CONDENAR o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da reclamada, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC, de aplicação supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho. Intimem-se as partes. Nada mais. CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURISEG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

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