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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010995-66.2022.5.03.0075 AUTOR: CLAUDIMIR DAVID AMARO RÉU: CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA 07074737640 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b196ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT e no art. 40 da Lei 6830/80 e seus §§, da CLT. Fica, desde já, advertido o credor que não serão repetidos atos processuais já praticados, a menos que haja indícios de modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens da executada. Registra-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução (art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma única vez (caput do art. 202 do Código Civil). Intime-se o exequente. Decorrido o prazo supra, sem indicação de meios, registre-se o sobrestamento deste feito no GIGS, com prazo de 2 anos (art. 11-A da CLT), para controle, encaminhando-se, na sequência, à pasta “Aguardando final do sobrestamento”. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIMIR DAVID AMARO
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