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0010995-13.2025.5.15.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010995-13.2025.5.15.0080 AUTOR: LUAN WEBER KAMIKAWACHI DE AGUIAR RÉU: JALECELL CELULARES LTDA. E OUTROS (5) Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso Processo nº 0010995-13.2025.5.15.0080 Autor: LUAN WEBER KAMIKAWACHI DE AGUIAR, CPF: 237.540.578-12 Réu(s): JALECELL CELULARES LTDA., CNPJ: 13.831.216/0001-40; BS BAZZO & SARAIVA LTDA, CNPJ: 37.797.935/0001-50; NEUSA SARAIVA DE ALMEIDA, CPF: 181.466.958-25; GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA CAMPANERI, CPF: 390.194.568-73; EDUARDO NOGUEIRA BAZZO, CPF: 422.094.188-60; ANIELLE CHRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA, CPF: 319.074.868-36 EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) da LIQ2 - São José do Rio Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010995-13.2025.5.15.0080 , entre partes: AUTOR: LUAN WEBER KAMIKAWACHI DE AGUIAR, autor, e RÉU: JALECELL CELULARES LTDA. e outros (5) réu, estando o réu/ré EDUARDO NOGUEIRA BAZZO, CPF: 422.094.188-60; ANIELLE CHRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA, CPF: 319.074.868-36 em lugar ignorado, ficam CITADOS pelo presente edital para em 48 (quarenta e oito) horas, a pagar, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a importância de R$ , tudo conforme decisão de seguinte teor: DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologo os cálculos apresentados pela PARTE RECLAMANTE (Id 969eea3). Observações: - Os valores encontram-se atualizados até 30/06/2026. - Custas (fixadas pela sentença exequenda) no importe de R$ 600,00 em 28/04/2026. - Tendo em vista que o IRRF (imposto de renda retido na fonte) está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 15 meses in casu. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 37,54%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista. INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$ 40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante informou os dados bancários para transferência de numerário, através da petição Id 72e3237. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarioscadastro/, caso ainda não tenha sido feito. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, Gilssara Aparecida de Oliveira, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando-se a planilha de atualização anexada nos autos (Id 819701f). Para liquidação, a parte reclamada deverá observar as instruções constantes no tópico abaixo (PAGAMENTO DIRETO). Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento de dilação de prazo para garantia da execução. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. - No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder, no prazo de 48 horas, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos, ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: Exequente e/ou advogado – dados bancários: Id 72e3237. Deverá ainda, a parte reclamada, efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias (guia DARF - código recolhimento 6092) e custas processuais (guia GRU - código recolhimento 18740-2), bem como o depósito de FGTS (diretamente na conta vinculada da parte autora). O depósito nos autos, no prazo de 48 horas, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Titular EC E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026. Eu, ADA LIGIA TABARINI MACHADO GOMES, cargo digitei, e assino o presente. . Intimado(s) / Citado(s) - ANIELLE CHRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA

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