Publicações do processo

Processo 0010995-08.2026.4.05.8109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
3
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0010995-08.2026.4.05.8109 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE SILVA DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maracanaú, 15 de setembro de 2026

2026-09-16 · TRF5

De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, fica AGENDADA A PERÍCIA SOCIAL e as partes INTIMADAS de sua realização, bem como do(a) profissional cadastrado(a) neste juízo que a realizará, ficando desde já nomeado(o) o(a) perito(a) judicial. A perícia será realizada na residência da parte autora com o(a) perito(a) judicial indicado(a) no menu (fase perícia). Intime-se a parte autora, através de seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer seu endereço detalhado, inclusive com indicação de ponto de referência ou outro detalhamento que facilite a localização de sua residência, bem como apelidos e demais informações que possibilitem a visita in loco pela assistente social e telefone para contato, sob pena de, não o fazendo, o processo ser extinto sem resolução de mérito. A perícia será realizada na residência da parte autora. Ao(à) perito(a) deverá ser concedido livre acesso à residência. Intime-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos no prazo de 10 (dez) dias. A data da perícia designada nos autos é meramente para fins de cadastro do ato no sistema e controle da entrega do laudo. O(a) perito(a) nomeado(a) fica incumbido(a) de realizar a visita na residência da parte autora e entregar o laudo no prazo de até 30 dias após a data designada. Após anexado o relatório, intimem-se as partes. Ficam mantidos os demais termos proferidos no(a) ato ordinatório/despacho/decisão de designação da perícia. Maracanaú, 15 de setembro de 2026.

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