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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010994-92.2022.5.15.0028 AUTOR: FELIPE RENAN ALVES DOS SANTOS RÉU: G G DE LACERDA LOCACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e315f1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0010994-92.2022.5.15.0028, ajuizada por FELIPE RENAN ALVES DOS SANTOS contra G G DE LACERDA LOCAÇÕES (1ª ré) e contra USINA ITAJOBI LTDA - AÇÚCAR E ÁLCOOL, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, julgo PROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária da 2ª ré (Itajobi) e condeno-a ao pagamento do valor correspondente ao acordo não cumprido, devidamente atualizado. Confirmo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas já estabelecidas a ata em que se homologou o acordo. Intimem-se as partes. Prossiga-se a execução contra ambas as rés. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G G DE LACERDA LOCACOES - USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010994-92.2022.5.15.0028 AUTOR: FELIPE RENAN ALVES DOS SANTOS RÉU: G G DE LACERDA LOCACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e315f1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0010994-92.2022.5.15.0028, ajuizada por FELIPE RENAN ALVES DOS SANTOS contra G G DE LACERDA LOCAÇÕES (1ª ré) e contra USINA ITAJOBI LTDA - AÇÚCAR E ÁLCOOL, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, julgo PROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária da 2ª ré (Itajobi) e condeno-a ao pagamento do valor correspondente ao acordo não cumprido, devidamente atualizado. Confirmo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas já estabelecidas a ata em que se homologou o acordo. Intimem-se as partes. Prossiga-se a execução contra ambas as rés. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE RENAN ALVES DOS SANTOS
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