Processo no TJBA

Processo 0010994-42.2011.8.05.0146

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

R.H. Defiro a dilação do prazo em quinze dias, a fim de que o banco exequente comprove o recolhimento das custas processuais necessárias à expedição do mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD.

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Recolhidas as custas, cumpra-se conforme despacho de ID 549192441. Caso contrário, retornem os autos à conclusão. Juazeiro, Bahia, 08/10/2026. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito

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  • Situação atual
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Resumo explicado do processo

0010994-42.2011.8.05.0146 · TJBA
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