Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010994-12.2023.5.18.0081 AUTOR: KELVIN COSTA MOREIRA RÉU: OLIVEIRA E ARAUJO MOVEIS PLANEJADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ADVOGADO(A/S) DO(A/S) RECLAMADO(A/S) Fica o(a/s) reclamado(a/s) intimado(a/s) do seguinte: Ficam intimados a comprovar o depósito do valor relativo aos honorários pericias arbitrados, bem como o recolhimento dos encargos (custas processuais e contribuição previdenciária), respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ 376 SDI-1) ou comprovar o parcelamento perante a Autarquia Previdenciária. Deverá a responsável ainda comprovar envio da DCTFWeb RT das contribuições previdenciárias recolhidas, na forma da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33 de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022. Prazo e fins legais. INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA DESTA VT. (Art. 1º, §2º, III, a da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO
Intimado(s) / Citado(s)
- OLIVEIRA E ARAUJO MOVEIS PLANEJADOS LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010994-12.2023.5.18.0081 AUTOR: KELVIN COSTA MOREIRA RÉU: OLIVEIRA E ARAUJO MOVEIS PLANEJADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ADVOGADO(A/S) DO(A/S) RECLAMADO(A/S) Fica o(a/s) reclamado(a/s) intimado(a/s) do seguinte: Ficam intimados a comprovar o depósito do valor relativo aos honorários pericias arbitrados, bem como o recolhimento dos encargos (custas processuais e contribuição previdenciária), respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ 376 SDI-1) ou comprovar o parcelamento perante a Autarquia Previdenciária. Deverá a responsável ainda comprovar envio da DCTFWeb RT das contribuições previdenciárias recolhidas, na forma da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33 de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022. Prazo e fins legais. INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA DESTA VT. (Art. 1º, §2º, III, a da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO
Intimado(s) / Citado(s)
- MD MOVEIS PLANEJADOS