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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 7ª Vara Cível · Decisão
1- Concedo gratuidade de justiça, conforme documentação anexa (index 0028-0033). 2- Intime-se a parte autora para: 2.1- Dizer se peticionou nos autos do processo principal (processo nº 0007798-22.2015.8.19.0021) requerendo a sua habilitação, uma vez que para o requerimento desta não há necessidade de incidente em apartado. 2.2 - Emendar a petição inicial em peça única para atender o disposto no art. 319, inciso II do CPC. Assim, emende-se com a qualificação completa da parte autora, como já consta, e da parte ré, sem qualquer informação desta no preâmbulo da petição.
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