PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0010993-34.2018.4.03.6182 RELATOR(A): JOSE CARLOS FRANCISCO APELANTE
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: EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) APELANTE: RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO - SP174372-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CARLOS SOARES ANTUNES - SP115828-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA WINOGRADOW CAMPOS - SP303009-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO DESPACHO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO (ID 401829054) em face de r. decisão monocrática (ID 399662039) que negou provimento a seu recurso de apelação. Compulsando os autos, entendo aplicável à hipótese o art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil (“O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º”). Dentro de tal contexto, intime-se EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO a complementar suas razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do mesmo diploma processual. Após, dê-se vista dos autos à parte-agravada a fim de que apresente contrarrazões ao agravo interno. Int. CARLOS FRANCISCO Desembargador Federal
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