Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010993-03.2024.5.15.0137 AUTOR: JONATAN FERREIRA DE ARAUJO RÉU: NEXWAY LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208cca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos autos da reclamação trabalhista autuada sob o nº 0010993-03.2024.5.15.0137, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba, movido por JONATAN FERREIRA DE ARAUJO em face de NEXWAY LOGÍSTICA LTDA e AMBEV S.A., decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados para, reconhecendo a existência de grupo econômico entre as rés, condená-las solidariamente a pagar ao reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença, nas seguintes obrigações de pagar: a) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00, sujeitas à complementação em sede de liquidação. Intimem-se as partes. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATAN FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010993-03.2024.5.15.0137 AUTOR: JONATAN FERREIRA DE ARAUJO RÉU: NEXWAY LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208cca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos autos da reclamação trabalhista autuada sob o nº 0010993-03.2024.5.15.0137, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba, movido por JONATAN FERREIRA DE ARAUJO em face de NEXWAY LOGÍSTICA LTDA e AMBEV S.A., decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados para, reconhecendo a existência de grupo econômico entre as rés, condená-las solidariamente a pagar ao reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença, nas seguintes obrigações de pagar: a) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00, sujeitas à complementação em sede de liquidação. Intimem-se as partes. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NEXWAY LOGISTICA LTDA
- AMBEV S.A.