Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010992-28.2025.5.03.0004 RECORRENTE: BAR E RESTAURANTE ROCHA E FAMILIA LTDA - ME E OUTROS (3) RECORRIDO: IRINEU BASILIO DE AMORIM E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010992-28.2025.5.03.0004, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS. A concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à pessoa jurídica depende da comprovação robusta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples declaração de insuficiência de recursos, cuja presunção de veracidade se reserva às pessoas naturais. Exegese do §3º do art. 99 do CPC e da Súmula 463 do TST. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 31 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do agravo regimental proposto pelas reclamadas e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não conheceu do recurso ordinário interposto, por deserto. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente o i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Registra-se que a inclusão do processo na pauta de julgamento foi publicada excepcionalmente no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), tendo em vista a indisponibilidade do sistema DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), conforme permissão expressa contida no art. 2o., I, do Ato CSJT.GP no. 93, de 20.8.2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CLAUDIO DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010992-28.2025.5.03.0004 RECORRENTE: BAR E RESTAURANTE ROCHA E FAMILIA LTDA - ME E OUTROS (3) RECORRIDO: IRINEU BASILIO DE AMORIM E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010992-28.2025.5.03.0004, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS. A concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à pessoa jurídica depende da comprovação robusta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples declaração de insuficiência de recursos, cuja presunção de veracidade se reserva às pessoas naturais. Exegese do §3º do art. 99 do CPC e da Súmula 463 do TST. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 31 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do agravo regimental proposto pelas reclamadas e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não conheceu do recurso ordinário interposto, por deserto. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente o i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Registra-se que a inclusão do processo na pauta de julgamento foi publicada excepcionalmente no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), tendo em vista a indisponibilidade do sistema DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), conforme permissão expressa contida no art. 2o., I, do Ato CSJT.GP no. 93, de 20.8.2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- KARLA ALESSANDRA ROCHA DE QUEIROZ