PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (telefone omitido) - E-mail
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: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0010991-74.2022.8.16.0056 Processo: 0010991-74.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.792,29 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): DICESAR T RIBEIRO & CIA LTDA 1. Nos termos do artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil, são títulos executivos judiciais, além de outros, o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial. Nessa linha, necessária homologação judicial para conferir às referidas custas o viés de título executivo, a ensejar execução nos moldes do artigo 513 e seguintes do CPC, pela Unidade Não Estatizada. Destarte, não havendo qualquer impugnação, homologo as contas apresentadas nos autos, viabilizando sua utilização como certidão para lastrear eventual pleito de cumprimento de sentença, além do competente protesto. 2. Em relação às custas devidas ao Escrivão, estas são de titularidade do serventuário da unidade privada, pois a condenação ao pagamento foi anterior à estatização da Secretaria da 1a Vara Cível (Enunciado Orientativo n° 09 do Funjus). Comunique-se aos representantes do serventuário. 3. Pendentes ainda custas ao Funjus, comunique-se no portal próprio do TJPR, referente às custas não pagas. 4. Se houver valores constantes em conta judicial, pesquise-se, via Sistema SISBAJUD, por eventuais contas bancárias mantidas pelo executado. 4.1. Com a juntada do documento, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará para transferência às contas localizadas, preferencialmente da mesma Instituição Financeira que foi realizado o bloqueio. 5. Oportunamente, após expedida a CCNP (Certidão de Custas Não Pagas) ao Funjus, os presentes autos devem ser definitivamente arquivados, com baixa da distribuição (Enunciado Orientação nº 40 do Funjus). 6. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito Substituta