Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TRT15 · CON2 - Bauru
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0010991-26.2025.5.15.0031 AUTOR: JEAN PEREIRA DOS SANTOS RÉU: JOSE MARTINS VALPARAISO E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Processo nº 0010991-26.2025.5.15.0031 Autor: JEAN PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 039.821.515-46 Réu(s): JOSE MARTINS VALPARAISO, CNPJ: 66.635.483/0001-09; USINA RIO PARDO S.A., CNPJ: 08.657.268/0001-02 DESTINATÁRIO: JOSE MARTINS VALPARAISO Expediente enviado por outro meio EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado dos termos da sentença abaixo transcrita, proferida nos autos em epígrafe: FUNDAMENTADOS. Isto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por JEAN PEREIRA DOS SANTOS para CONDENAR a primeira reclamada, JOSÉ MARTINS VALPARAISO - ME, e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, USINA RIO PARDO S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas, nos estritos termos e limites da fundamentação que integra este dispositivo: - Saldo de salário de junho/2025 (20 dias); - Aviso-prévio indenizado (30 dias); - Décimo terceiro salário proporcional (2/12); - Férias proporcionais + 1/3 (2/12); - Depósitos de FGTS sobre as verbas salariais da condenação, acrescidos da multa de 40%; - Indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais). Determino o cumprimento das obrigações de fazer consistentes na anotação da data de admissão (10/06/2025), função, remuneração e data de baixa na CTPS do autor, bem como a expedição de alvarás pela Secretaria para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, conforme delineado na fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Juros, atualização monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, dedução, honorários advocatícios e limitação dos pedidos, na forma da fundamentação. Custas processuais a cargo das reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação para este fim específico. Intimem-se as partes. Nada mais. BAURU/SP, 10 de abril de 2026. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). .
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARTINS VALPARAISO