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0010990-40.2019.5.03.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATSum 0010990-40.2019.5.03.0078 AUTOR: LAURA FERNANDES DE LIMA RÉU: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA BAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16a12f proferido nos autos. VISTOS ETC. Requer a exequente (id 406bdab): a) O recebimento e o processamento da presente manifestação, tempestivamente apresentada em atenção à intimação de ID fbb52bc; b) A RENOVAÇÃO/REITERAÇÃO das pesquisas patrimoniais em face de AMBOS os executados (pessoa jurídica e sócio pessoa física), por meio dos convênios SISBAJUD — preferencialmente na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período máximo permitido —, RENAJUD e INFOJUD, ante o decurso de lapso temporal superior a doze meses desde as últimas diligências; c) A realização de consulta ao SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (CNJ/Programa Justiça 4.0), a fim de identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros dos executados, ainda não pesquisados nestes autos; d) A inclusão de ordem de indisponibilidade de bens perante a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), quanto a eventuais bens imóveis dos executados; e) Que as ordens de bloqueio financeiro alcancem, de forma específica, as instituições de pagamento com as quais o executado mantém relacionamento ATIVO, conforme consulta CCS já acostada (Nu Pagamentos/Nubank, Banco C6, PagSeguro/PagBank e PagueVeloz), expedindo-se, se necessário, ofícios diretos a tais instituições; f) A DESIGNAÇÃO DE NOVOS LEILÕES do veículo penhorado (FORD/FIESTA SEDAN FLEX, ano 2008, placa HEO2F63), na forma sugerida pela leiloeira oficial (Parecer ID 0ea0a58) e do art. 888, §1º, da CLT, com a intensificação dos meios de divulgação; g) Subsidiariamente, na hipótese de persistir a ausência de licitantes, o deferimento da ADJUDICAÇÃO do veículo pela exequente, pelo valor da avaliação ou, sucessivamente, por valor que não caracterize preço vil, em prestígio ao tratamento isonômico do credor trabalhista; h) Sucessivamente, acaso frustradas todas as medidas anteriores, a adoção de MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, à vista da inércia do devedor e da natureza alimentar do crédito; i) Que, sobrevindo qualquer resultado positivo, seja a exequente desde logo intimada para requerer a penhora e demais atos de constrição pertinentes. Examino. Defiro a utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER E CNIB. Sem prejuízo da determinação acima, aguardem-se os leilões já agendados pela leiloeira SANDRA DE FATIMA SANTOS (id f6e0790) e retorne-se do bem penhorado à praça, nomeando para tanto novamente o leiloeiro FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, que deverá ser intimado para expedir o edital e levar o bemà hasta pública. Deverá a secretaria da vara intimar os leiloeiros da seguinte forma: Pelo e-mail: sandrafsantosleiloeira@gmail.com, com aviso de recebimento, bem assim cadastrar a leiloeira no PJE, como terceira interessada, utilizando os dados seguintes: SANDRA DE FÁTIMA SANTOS - CPF: 830.154.696-49 Rua Voluntários da Pátria, 198, apto 801, centro - Visconde do Rio Branco/MG CEP: 36.520-000 Telefone: (32) 98809-4182 Pelos e-mails: fernando@fernandoleiloeiro.com.br e leiloesmg@leiloesmg.com.br, com aviso de recebimento, bem assim cadastrar no PJE, como terceiros interessados, o leiloeiro oficial e seus auxiliares, utilizando os dados seguintes: FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO - CPF: 039.167.186-30 LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA - CPF: 014.721.886-16 JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA - CPF: 065.132.226-05 Rua Idalina Dornas, 37 - Itaúna/MG - CEP: 35.681-156 Telefones : (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653 Deverá constar no edital que se aplicam à espécie as disposições da CLT e do NCPC, sendo este subsidiariamente, especialmente que: O arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor, na forma do art. 888, § 2º da CLT, em 24 horas, independentemente da análise pelo Juízo;Se o arrematante não pagar o preço da arrematação em 24 horas, perderá o sinal de que trata de que trata o art. 888, § 2º da CLT, conforme previsto no § 4º do mesmo dispositivo.Não será aceito lanço inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).Na forma do art. 895 do NCPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:Todos os depósitos dos lanços deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, agência 0159, à disposição do Juízo da Vara do Trabalho de Ubá/MG. I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta de compra parcelada conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista (prazo de 24 horas) e o restante parcelado em até 05 (cinco) vezes (vencíveis a cada 30 dias a partir da data do leilão), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Com efeito, a natureza alimentar dos créditos trabalhistas não permite parcelamento maior. § 2º Nas propostas para aquisição em prestações, as parcelas serão atualizadas pelo IPCA-e, acrescidas de juros de 1% ao mês, contados a partir da data do leilão. A proposta deverá indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Eventuais multas aplicadas ao arrematante serão revertidas em benefício da execução. Ficam autorizados os leiloeiros, devidamente identificados, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento do Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedados aos depositários e executados criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Esclareço desde já que só receberá a comissão aquele Leiloeiro que efetivamente vender o bem penhorado, e que a venda correlata seja homologada pelo Juízo. Se ambos venderem, o Juiz aprovará a melhor proposta. Intime-se o leiloeiro FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO para ciência, bem assim para informar nos autos se aceita ou renuncia a nomeação no prazo de 05 dias. Intimem-se todos, inclusive os leiloeiros. UBA/MG, 01 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAURA FERNANDES DE LIMA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATSum 0010990-40.2019.5.03.0078 AUTOR: LAURA FERNANDES DE LIMA RÉU: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA BAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78556c6 proferido nos autos. DESPACHO(PJe) VISTOS ETC. Intime-se a exequente para tomar ciência do resultado negativo dos leilões negativos e requerer, em 05 dias, o que for de seu interesse. UBA/MG, 28 de agosto de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAURA FERNANDES DE LIMA

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