Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010990-30.2025.5.15.0067 AUTOR: MARCELO TIAGO DEL BEM RÉU: C. BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE CACAMBAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1118ba0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO 1. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora MARCELO TIAGO DEL BEM. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. 2. Intime-se a reclamada C. BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE CACAMBAS EIRELI para comprovar o valor das custas processuais, mediante juntada do detalhamento GRU, no prazo de 05 dias, conforme OJ 140 da SDI-I, sob pena de ser denegado seguimento ao recurso ordinário interposto. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- C. BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE CACAMBAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010990-30.2025.5.15.0067 AUTOR: MARCELO TIAGO DEL BEM RÉU: C. BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE CACAMBAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1118ba0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO 1. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora MARCELO TIAGO DEL BEM. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. 2. Intime-se a reclamada C. BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE CACAMBAS EIRELI para comprovar o valor das custas processuais, mediante juntada do detalhamento GRU, no prazo de 05 dias, conforme OJ 140 da SDI-I, sob pena de ser denegado seguimento ao recurso ordinário interposto. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO TIAGO DEL BEM