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TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0010988-95.2024.5.15.0002 AUTOR: EVANDRO GUILHERME PRUDENCIO DE OLIVEIRA RÉU: DAE SA - AGUA E ESGOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877e6a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição de Id ea7d359. Embora o DAE S/A - Água e Esgoto seja uma sociedade anônima de capital fechado/economia mista, aplica-se a ela a mesma regra de execução por precatórios, tendo em vista a prestação de serviço público de saneamento básico em caráter exclusivo e sem intuito de lucro primário de mercado concorrencial. Isso não quer dizer, por outro lado, que lhe seja extensível os termos da Lei Municipal 5609/2001, que estabelece o teto para o pagamento de requisições de pequeno valor no âmbito do Município de Jundiaí, já que a devedora não integra a Administração Pública Indireta para tal finalidade. Assim, na ausência de lei própria, aplica-se a regra geral, (art. 87, II, do ADCT), que estabelece o limite de 30 salários mínimos para pagamento de requisições de pequeno valor. Assim sendo, expeçam-se os requisitórios em conformidade com o regramento constitucional. Cumpra-se. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAE SA - AGUA E ESGOTO
TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0010988-95.2024.5.15.0002 AUTOR: EVANDRO GUILHERME PRUDENCIO DE OLIVEIRA RÉU: DAE SA - AGUA E ESGOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877e6a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição de Id ea7d359. Embora o DAE S/A - Água e Esgoto seja uma sociedade anônima de capital fechado/economia mista, aplica-se a ela a mesma regra de execução por precatórios, tendo em vista a prestação de serviço público de saneamento básico em caráter exclusivo e sem intuito de lucro primário de mercado concorrencial. Isso não quer dizer, por outro lado, que lhe seja extensível os termos da Lei Municipal 5609/2001, que estabelece o teto para o pagamento de requisições de pequeno valor no âmbito do Município de Jundiaí, já que a devedora não integra a Administração Pública Indireta para tal finalidade. Assim, na ausência de lei própria, aplica-se a regra geral, (art. 87, II, do ADCT), que estabelece o limite de 30 salários mínimos para pagamento de requisições de pequeno valor. Assim sendo, expeçam-se os requisitórios em conformidade com o regramento constitucional. Cumpra-se. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO GUILHERME PRUDENCIO DE OLIVEIRA
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