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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATSum 0010988-68.2026.5.03.0064 AUTOR: ANA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: JOSE AFONSO ARAUJO PESSOA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7a60f proferida nos autos. Vistos os autos. A Reclamante requer, em tutela cautelar de urgência, a preservação e posterior exibição de imagens captadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento, sob alegação de que tais registros poderiam comprovar sua presença no local de trabalho e os horários de entrada e saída, havendo risco de sobrescrita ou eliminação das gravações. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a tutela de urgência pressupõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a alegação de que as imagens podem ser automaticamente sobrescritas, considerando o lapso temporal transcorrido desde o encerramento do segundo período contratual em 30/05/2026, evidencia risco de perecimento de eventual elemento probatório. A medida de preservação, por sua natureza eminentemente cautelar, mostra-se adequada e proporcional à finalidade de assegurar a utilidade da prova, sem implicar, neste momento, juízo acerca de seu conteúdo ou valor probatório. Assim, defiro parcialmente a tutela cautelar, para determinar que a reclamada preserve as imagens de videomonitoramento eventualmente existentes, inclusive aquelas armazenadas em DVR, NVR, nuvem, backups ou outros meios de armazenamento, referentes ao período de 20/05/2026 a 30/05/2026, abstendo-se de eliminá-las, sobrescrevê-las ou inutilizá-las, até ulterior deliberação deste Juízo. Por ora, deixo de determinar a exibição das imagens e a prestação das demais informações requeridas, por se tratar de providências que poderão ser apreciadas oportunamente, após a manifestação da reclamada e diante da necessidade e pertinência da prova a ser produzida. Cientifique-se a reclamante. Para a realização de audiência UNA VIRTUAL, designo o dia 22/09/2026, às 09:45 horas, quando as partes deverão participar, sob as penas do art. 844 da CLT. A audiência ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, com base nos arts. 765 e 769 da CLT c/c arts. 6 e 236, § 3º, do CPC. O acesso será pelo ID 858 483 2430 ou por nome: vt1monlevade ou pelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1monlevade Intime-se a parte autora, por sua procuradora, para informar nos autos, no prazo de 24 horas, telefone com whatsapp, e-mail ou outro meio de contato para notificação da parte ré, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução 345/2020/CNJ. Notifique-se a reclamada. JOAO MONLEVADE/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS