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0010987-96.2016.5.03.0173

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010987-96.2016.5.03.0173 AUTOR: DHIANE LAYRA ALVARENGA DE OLIVEIRA RÉU: CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a766729 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Transitado em julgado o acórdão ID 68d7f42 proferido nos autos da ação rescisória AR 0010565-82.2021.5.03.0000, que julgou procedente o pedido para desconstituir o acórdão proferido nestes autos em relação à terceirização, e julgar improcedentes todos os pedidos decorrentes de terceirização ilícita. Intime-se o reclamante para ciência, devendo requerer o que de direito, prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Nada requerendo, retornem os autos conclusos para extinção da presente execução, liberando-se à reclamada CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA o saldo existente nos autos. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010987-96.2016.5.03.0173 AUTOR: DHIANE LAYRA ALVARENGA DE OLIVEIRA RÉU: CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a766729 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Transitado em julgado o acórdão ID 68d7f42 proferido nos autos da ação rescisória AR 0010565-82.2021.5.03.0000, que julgou procedente o pedido para desconstituir o acórdão proferido nestes autos em relação à terceirização, e julgar improcedentes todos os pedidos decorrentes de terceirização ilícita. Intime-se o reclamante para ciência, devendo requerer o que de direito, prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Nada requerendo, retornem os autos conclusos para extinção da presente execução, liberando-se à reclamada CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA o saldo existente nos autos. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHIANE LAYRA ALVARENGA DE OLIVEIRA

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