Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0010986-88.2023.5.03.0069 AUTOR: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b682a7 proferido nos autos. Corrijo o erro material constante da decisão ID d4e2000 para esclarecer que o débito objeto da execução corresponde a R$ 1.611,53, referente ao FGTS, acrescido da multa de R$ 322,06, totalizando R$ 1.933,59. Considerando o resultado positivo da ordem realizada por meio do SISBAJUD, convolo em penhora o valor de R$ 3.453,47 e determino a intimação das partes para os fins do art.884 da CLT, pelo prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a liberação dos valores, acrescidos da atualização bancária proporcional, da seguinte forma: a) R$ 1.611,53 para depósito na conta vinculada do FGTS do trabalhador substituído; b) R$ 322,06 em favor do exequente, referente à multa aplicada com fundamento no art. 774, IV e parágrafo único, do CPC; c) o remanescente em favor da executada, por se tratar de valor bloqueado em excesso. Dados bancários do exequente ID 37ed9c2. Intimo a reclamada para no prazo de 5 dias informar seus dados bancários, sob pena de consulta ao CCS. Cumpridas as transferências, dê-se ciência ao exequente pelo prazo preclusivo de 5 dias. OURO PRETO/MG, 10 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0010986-88.2023.5.03.0069 AUTOR: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b682a7 proferido nos autos. Corrijo o erro material constante da decisão ID d4e2000 para esclarecer que o débito objeto da execução corresponde a R$ 1.611,53, referente ao FGTS, acrescido da multa de R$ 322,06, totalizando R$ 1.933,59. Considerando o resultado positivo da ordem realizada por meio do SISBAJUD, convolo em penhora o valor de R$ 3.453,47 e determino a intimação das partes para os fins do art.884 da CLT, pelo prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a liberação dos valores, acrescidos da atualização bancária proporcional, da seguinte forma: a) R$ 1.611,53 para depósito na conta vinculada do FGTS do trabalhador substituído; b) R$ 322,06 em favor do exequente, referente à multa aplicada com fundamento no art. 774, IV e parágrafo único, do CPC; c) o remanescente em favor da executada, por se tratar de valor bloqueado em excesso. Dados bancários do exequente ID 37ed9c2. Intimo a reclamada para no prazo de 5 dias informar seus dados bancários, sob pena de consulta ao CCS. Cumpridas as transferências, dê-se ciência ao exequente pelo prazo preclusivo de 5 dias. OURO PRETO/MG, 10 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.