Publicações do processo

0010984-95.2026.5.15.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010984-95.2026.5.15.0064 AUTOR: HERBERT BISPO DE MELO RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c65c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO 3.1. Posto isso, observada a fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: a) DEFERIR o requerimento de notificação exclusiva; b) ACOLHER a manifestação da reclamada quanto à não adesão ao Juízo 100% Digital; c) REJEITAR as demais preliminares (inépcia, impugnação ao valor da causa e limitação da condenação)".; c) ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal arguida pela reclamada para DECLARAR PRESCRITAS e extintas com resolução do mérito as pretensões pecuniárias exigíveis anteriores a 13/04/2021, na forma do art. 487, II, do CPC; d) No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HERBERT BISPO DE MELO em face de RAIA DROGASIL S/A. 3.2. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. 3.3. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do E. STF. 3.4. Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 3.386,09 (três mil, trezentos e oitenta e seis reais e nove centavos), calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 169.304,53 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), dispensadas do recolhimento em razão da concessão da gratuidade da justiça. 3.5. Atentem as partes para o disposto nos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, deixando o Juízo desde já registrado que o magistrado não está obrigado a rebater, um por um, os argumentos das partes, e para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC quanto à vedação de embargos de declaração com finalidade de mero prequestionamento ou protelatória em primeira instância. 3.6. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010984-95.2026.5.15.0064 AUTOR: HERBERT BISPO DE MELO RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c65c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO 3.1. Posto isso, observada a fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: a) DEFERIR o requerimento de notificação exclusiva; b) ACOLHER a manifestação da reclamada quanto à não adesão ao Juízo 100% Digital; c) REJEITAR as demais preliminares (inépcia, impugnação ao valor da causa e limitação da condenação)".; c) ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal arguida pela reclamada para DECLARAR PRESCRITAS e extintas com resolução do mérito as pretensões pecuniárias exigíveis anteriores a 13/04/2021, na forma do art. 487, II, do CPC; d) No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HERBERT BISPO DE MELO em face de RAIA DROGASIL S/A. 3.2. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. 3.3. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do E. STF. 3.4. Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 3.386,09 (três mil, trezentos e oitenta e seis reais e nove centavos), calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 169.304,53 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), dispensadas do recolhimento em razão da concessão da gratuidade da justiça. 3.5. Atentem as partes para o disposto nos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, deixando o Juízo desde já registrado que o magistrado não está obrigado a rebater, um por um, os argumentos das partes, e para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC quanto à vedação de embargos de declaração com finalidade de mero prequestionamento ou protelatória em primeira instância. 3.6. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERBERT BISPO DE MELO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.