Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010984-42.2018.5.18.0016 AUTOR: GLEISSON DE JESUS BARBOSA RÉU: HOSPITAL LUCIO RELEBO LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45985c proferido nos autos. Vistos os autos. Expedida certidão para habilitação do crédito exequendo perante o Juízo da Recuperação Judicial (ID d6fcc92). A execução do valor devido de contribuição e custas (R$60.177,26) prossegue nestes autos de acordo com o que determina a Lei 14.112/2020, nos §§ 7º-B e 11 do art. 6º e o novo art. 7º-A. Dessa forma, não tendo havido êxito em penhorar o valor supra com a utilização do convênio SISBAJUD, proceda-se com a utilização dos demais convênios listados na Recomendação TRT 18ª SCR 1/2020. 2) Verificação da existência de relatório de análise e pesquisa patrimonial, no diretório: X:>dpp>pesquisas npp; 3) RENAJUD/DETRANET; 4) INFOJUD (IRPF, ITR e DOI); 5) CNIB; 6) Conectividade/CEF; 7) Convênio de acesso aos saldos e extratos junto à CEF; 8) Mandado de Penhora e avaliação; 9) Inclusão no BNDT. Após utilizados todos os convênios, voltem os autos conclusos para outras deliberações. Com a publicação automática do presente despacho no DJEN ficam cientes as partes de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEISSON DE JESUS BARBOSA
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010984-42.2018.5.18.0016 AUTOR: GLEISSON DE JESUS BARBOSA RÉU: HOSPITAL LUCIO RELEBO LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45985c proferido nos autos. Vistos os autos. Expedida certidão para habilitação do crédito exequendo perante o Juízo da Recuperação Judicial (ID d6fcc92). A execução do valor devido de contribuição e custas (R$60.177,26) prossegue nestes autos de acordo com o que determina a Lei 14.112/2020, nos §§ 7º-B e 11 do art. 6º e o novo art. 7º-A. Dessa forma, não tendo havido êxito em penhorar o valor supra com a utilização do convênio SISBAJUD, proceda-se com a utilização dos demais convênios listados na Recomendação TRT 18ª SCR 1/2020. 2) Verificação da existência de relatório de análise e pesquisa patrimonial, no diretório: X:>dpp>pesquisas npp; 3) RENAJUD/DETRANET; 4) INFOJUD (IRPF, ITR e DOI); 5) CNIB; 6) Conectividade/CEF; 7) Convênio de acesso aos saldos e extratos junto à CEF; 8) Mandado de Penhora e avaliação; 9) Inclusão no BNDT. Após utilizados todos os convênios, voltem os autos conclusos para outras deliberações. Com a publicação automática do presente despacho no DJEN ficam cientes as partes de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL LUCIO RELEBO LTDA FALIDO