Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010983-95.2025.5.15.0048 AUTOR: CELIA MARIA CAUDURO RÉU: RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139a583 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela reclamada RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Custas e depósito recursal dispensados pela reclamada MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026. ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular LMFG
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA MARIA CAUDURO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010983-95.2025.5.15.0048 AUTOR: CELIA MARIA CAUDURO RÉU: RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139a583 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela reclamada RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Custas e depósito recursal dispensados pela reclamada MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026. ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular LMFG
Intimado(s) / Citado(s)
- RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA