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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CSAC 0010983-42.2026.5.03.0033 REQUERENTE: CARLOS RENATO BENTO SERAFIM REQUERIDO: USIMINAS MECANICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0532b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Considerando que foram elucidadas as dúvidas sobre o direito do autor de receber o adicional pleiteado, reabro o prazo para que as partes apresentem os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO BENTO SERAFIM
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CSAC 0010983-42.2026.5.03.0033 REQUERENTE: CARLOS RENATO BENTO SERAFIM REQUERIDO: USIMINAS MECANICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0532b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Considerando que foram elucidadas as dúvidas sobre o direito do autor de receber o adicional pleiteado, reabro o prazo para que as partes apresentem os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - USIMINAS MECANICA SA
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