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0010982-78.2024.5.03.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010982-78.2024.5.03.0081 AUTOR: VINICIUS SOUZA PALMEIRA RÉU: GEM AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102a6a6 proferido nos autos. Vistos, etc. No termo de audiência de ID 8a2de87 consignou-se que o débito referente à contribuição social apurado no ID c01631a, seria satisfeito em 05 parcelas, com vencimento da primeira 30 dias após a quitação da última parcela do acordo entabulado, no tocante ao valor devido ao exequente. Decorrido o prazo para quitação da primeira parcela do débito previdenciário sem quitação ou manifestação pela reclamada, determino a remessa dos autos ao SLJ, para atualização do débito (ID c01631a). No retorno, dê-se vista à reclamada, nos termos do art. 879, § 2 º da CLT. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SOUZA PALMEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010982-78.2024.5.03.0081 AUTOR: VINICIUS SOUZA PALMEIRA RÉU: GEM AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102a6a6 proferido nos autos. Vistos, etc. No termo de audiência de ID 8a2de87 consignou-se que o débito referente à contribuição social apurado no ID c01631a, seria satisfeito em 05 parcelas, com vencimento da primeira 30 dias após a quitação da última parcela do acordo entabulado, no tocante ao valor devido ao exequente. Decorrido o prazo para quitação da primeira parcela do débito previdenciário sem quitação ou manifestação pela reclamada, determino a remessa dos autos ao SLJ, para atualização do débito (ID c01631a). No retorno, dê-se vista à reclamada, nos termos do art. 879, § 2 º da CLT. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEM AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

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