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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010982-60.2026.5.03.0129 AUTOR: WESLAY LOPES RÉU: SOUFER INDUSTRIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69df60e proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que registrei os pagamentos efetuados no sistema informatizado para fins de estatísticas. CERTIFICO ainda que, decorreu o prazo do reclamante para manifestação quanto ao cumprimento do acordo. CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 01 de setembro de 2026 MARIA FERNANDA CESARIO DE MELLO ESTAGIÁRIA SENTENÇA Tenho por quitado o feito, ante o integral cumprimento de todas as obrigações de pagar. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista a inexistência de valores devidos à Fazenda Pública, ante a natureza do débito exequendo. Após o decurso do prazo legal, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WESLAY LOPES
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010982-60.2026.5.03.0129 AUTOR: WESLAY LOPES RÉU: SOUFER INDUSTRIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69df60e proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que registrei os pagamentos efetuados no sistema informatizado para fins de estatísticas. CERTIFICO ainda que, decorreu o prazo do reclamante para manifestação quanto ao cumprimento do acordo. CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 01 de setembro de 2026 MARIA FERNANDA CESARIO DE MELLO ESTAGIÁRIA SENTENÇA Tenho por quitado o feito, ante o integral cumprimento de todas as obrigações de pagar. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista a inexistência de valores devidos à Fazenda Pública, ante a natureza do débito exequendo. Após o decurso do prazo legal, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOUFER INDUSTRIAL LTDA.
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