Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010982-41.2024.5.03.0061 AUTOR: FERNANDO ANACLETO SILVA NETO RÉU: DENISE FRANKLIN HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f36900 proferido nos autos. 4 DESPACHO A execução é definitiva, relativa apenas à contribuição previdenciária, no importe de R$1.080,90. Foram homologados os cálculos do SLJ. A execução encontra-se integralmente garantida pelos saldos da(s) seguinte(s) conta(s) judicial(ais) 0121.042.01522430-2, saldo em 28/08/2026 é R$1.080,90, da ré DENISE FRANKLIN DA CUNHA. Por conseguinte, indefiro o requerimento formulado na petição de #id:cf1f21f. Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD. Assim sendo, determino: 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) nos termos do artigo 884/CLT. 2) Caso não haja oposição de embargos à execução, a Secretaria deverá certificar o decurso in albis do prazo e, ato contínuo, expedir alvará SIF à CEF a fim de que proceda ao(s) seguinte(s) recolhimento(s): Conta(s) judicial(is): 0121.042.01522430-2 Recolhimento(s): - Saldo total existente na conta, a título de contribuições previdenciárias (DARF 6092; CNPJ do(a) executado(a) 53.722.289/0001-19; competência setembro/2026), com o encerramento da mesma. Caso necessário, expeça-se ofício. A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. 3) Dê-se ciência ao(à) reclamante. Oportunamente, comprovado o recolhimento supra, venham os autos conclusos para extinção da execução. ITAJUBA/MG, 01 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ANACLETO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010982-41.2024.5.03.0061 AUTOR: FERNANDO ANACLETO SILVA NETO RÉU: DENISE FRANKLIN HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f36900 proferido nos autos. 4 DESPACHO A execução é definitiva, relativa apenas à contribuição previdenciária, no importe de R$1.080,90. Foram homologados os cálculos do SLJ. A execução encontra-se integralmente garantida pelos saldos da(s) seguinte(s) conta(s) judicial(ais) 0121.042.01522430-2, saldo em 28/08/2026 é R$1.080,90, da ré DENISE FRANKLIN DA CUNHA. Por conseguinte, indefiro o requerimento formulado na petição de #id:cf1f21f. Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD. Assim sendo, determino: 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) nos termos do artigo 884/CLT. 2) Caso não haja oposição de embargos à execução, a Secretaria deverá certificar o decurso in albis do prazo e, ato contínuo, expedir alvará SIF à CEF a fim de que proceda ao(s) seguinte(s) recolhimento(s): Conta(s) judicial(is): 0121.042.01522430-2 Recolhimento(s): - Saldo total existente na conta, a título de contribuições previdenciárias (DARF 6092; CNPJ do(a) executado(a) 53.722.289/0001-19; competência setembro/2026), com o encerramento da mesma. Caso necessário, expeça-se ofício. A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. 3) Dê-se ciência ao(à) reclamante. Oportunamente, comprovado o recolhimento supra, venham os autos conclusos para extinção da execução. ITAJUBA/MG, 01 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE FRANKLIN HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
- RILDO FRANKLIN DA CUNHA
- DENISE FRANKLIN DA CUNHA