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0010982-33.2025.5.03.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010982-33.2025.5.03.0020 AUTOR: CLAUDINEI EUSTAQUIO CASSIMIRO RÉU: OLYMPUS VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b19e0 proferido nos autos. Vistos. Registrem-se o TRÂNSITO EM JULGADO e o início da FASE DE LIQUIDAÇÃO. Registre-se a responsabilidade SOLIDÁRIA das partes. Intime-se a reclamante para entregar a CTPS física na secretaria da vara, em 05 dias, ou informar ao juízo, em igual prazo, caso trate-se de CTPS digital para admissão posterior ao ano de 2019. Apresentada a CTPS física, intimem-se as reclamadas para retificar a data de início do vínculo empregatício, fazendo constar o dia 17/04/2024, sob pena de de multa oportunamente arbitrada, em caso de descumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se as partes para, no prazo COMUM de 10 dias, apresentarem cálculos de liquidação. Observem-se as partes, ainda, o disposto no art. 879, §1º e §1º-A, da CLT, registrando que os prazos são improrrogáveis e preclusivos, e que as contas deverão ser apresentadas em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Quanto a verba honorária devida pela parte autora, tendo que vista a inconstitucionalidade firmada pelo STF em decisão na ADI 5766, os honorários sucumbenciais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, exceto se a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Observem as partes que caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR e o NÚMERO DE MESES TRABALHADOS e período de apuração do IR deverá constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Juros e correção monetária na forma da sentença. No mesmo prazo deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores a receber. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. O recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incontroversa deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), e comprovado nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OLYMPUS VIAGENS E TURISMO LTDA - OLYMPUS FRETAMENTOS E TURISMO LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010982-33.2025.5.03.0020 AUTOR: CLAUDINEI EUSTAQUIO CASSIMIRO RÉU: OLYMPUS VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b19e0 proferido nos autos. Vistos. Registrem-se o TRÂNSITO EM JULGADO e o início da FASE DE LIQUIDAÇÃO. Registre-se a responsabilidade SOLIDÁRIA das partes. Intime-se a reclamante para entregar a CTPS física na secretaria da vara, em 05 dias, ou informar ao juízo, em igual prazo, caso trate-se de CTPS digital para admissão posterior ao ano de 2019. Apresentada a CTPS física, intimem-se as reclamadas para retificar a data de início do vínculo empregatício, fazendo constar o dia 17/04/2024, sob pena de de multa oportunamente arbitrada, em caso de descumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se as partes para, no prazo COMUM de 10 dias, apresentarem cálculos de liquidação. Observem-se as partes, ainda, o disposto no art. 879, §1º e §1º-A, da CLT, registrando que os prazos são improrrogáveis e preclusivos, e que as contas deverão ser apresentadas em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Quanto a verba honorária devida pela parte autora, tendo que vista a inconstitucionalidade firmada pelo STF em decisão na ADI 5766, os honorários sucumbenciais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, exceto se a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Observem as partes que caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR e o NÚMERO DE MESES TRABALHADOS e período de apuração do IR deverá constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Juros e correção monetária na forma da sentença. No mesmo prazo deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores a receber. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. O recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incontroversa deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), e comprovado nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI EUSTAQUIO CASSIMIRO

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