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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010982-30.2023.5.03.0173 AUTOR: CAROLINE FELIX DE OLIVEIRA RÉU: SWX CRED LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5807cd5 proferido nos autos. DESPACHO PJe CERTIFICO que em consulta aos autos nº 0010753-72.2023.5.03.0043, verifica-se que foram penhorados os direitos aquisitivos do executado WILLIAM DE SOUZA SANTANA sobre o imóvel de matrícula nº 197.370 do 1º CRI de Uberlândia, objeto de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Conforme informações prestadas pela credora fiduciária, o contrato de financiamento permanece ativo, com saldo devedor de R$ 111.021,34, posição de 22/07/2026, restando 281 prestações vincendas. Por ser verdade, dou fé. Data infra. LUCIANA SANTOS DE FARIA P/ Diretora de Secretaria Vistos. Convalido a certidão supra. Diante desse cenário, a penhora dos direitos aquisitivos não se mostra, neste momento, apta à satisfação imediata do crédito exequendo. Intime-se o exequente (reclamante) para requerer o que de direito, devendo indicar meios seguros para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito (nos termos determinados pelo Ofício Circular n. GVC/01/2023, da Vice-Corregedoria deste E. TRT), dando início ao curso da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT). Ressalto que as ferramentas eletrônicas já utilizadas somente serão renovadas caso o credor demonstre fato novo a justificá-las. Decorrido o prazo supra, não havendo indicação de medida executiva efetiva, cancele-se a reserva de crédito anteriormente determinada no ID 172c189, diante da ausência de perspectiva concreta de satisfação do crédito por essa via. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE FELIX DE OLIVEIRA
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