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0010981-81.2026.5.03.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010981-81.2026.5.03.0030 AUTOR: MARCO ANTONIO SARAIVA LEITE RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b3d97 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Registrado o trânsito em julgado, em 03/09/2026 #id:3ae3f55 e o início da fase de liquidação de sentença. Cumpra a reclamada as seguintes obrigações de fazer, determinadas em sentença #id:f31f597: "Deverá a reclamada proceder ao recolhimento do FGTS sobre as parcelas ora deferidas, exceto férias indenizadas, depositando o valor devido na conta vinculada do reclamante, com comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado. Por se tratar de obrigação do empregador quando da ruptura contratual, deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, contados da intimação específica para tal fim, após o trânsito em julgado, proceder à anotação da baixa contratual na CTPS do reclamante, fazendo constar a data de saída em 12/05/2026. No caso de eventual descumprimento, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo das cominações previstas nos artigos 29 e 39 da CLT. O autor será oportunamente intimado a apresentar a CTPS em Juízo, em caso de documento físico." Prazo de 10 dias sob pena de multa de R$100,00 até o limite de R$ 1.000,00 a ser revertida ao(à) reclamante. Concedo às partes o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma FUNDAMENTADA com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO, no prazo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 8 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Desde já, fica indeferida a remessa dos autos ao SLJ. Intimem-se. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SARAIVA LEITE

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010981-81.2026.5.03.0030 AUTOR: MARCO ANTONIO SARAIVA LEITE RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b3d97 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Registrado o trânsito em julgado, em 03/09/2026 #id:3ae3f55 e o início da fase de liquidação de sentença. Cumpra a reclamada as seguintes obrigações de fazer, determinadas em sentença #id:f31f597: "Deverá a reclamada proceder ao recolhimento do FGTS sobre as parcelas ora deferidas, exceto férias indenizadas, depositando o valor devido na conta vinculada do reclamante, com comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado. Por se tratar de obrigação do empregador quando da ruptura contratual, deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, contados da intimação específica para tal fim, após o trânsito em julgado, proceder à anotação da baixa contratual na CTPS do reclamante, fazendo constar a data de saída em 12/05/2026. No caso de eventual descumprimento, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo das cominações previstas nos artigos 29 e 39 da CLT. O autor será oportunamente intimado a apresentar a CTPS em Juízo, em caso de documento físico." Prazo de 10 dias sob pena de multa de R$100,00 até o limite de R$ 1.000,00 a ser revertida ao(à) reclamante. Concedo às partes o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma FUNDAMENTADA com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO, no prazo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 8 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Desde já, fica indeferida a remessa dos autos ao SLJ. Intimem-se. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA

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