Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010980-18.2017.5.15.0050 AUTOR: AMARILDO LIOBINO MIRANDA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d7cd0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA DECISÃO Analisando o processo verifico que foi formalizada a cessão de crédito, conforme escrituras públicas e documentação anexadas à petição ID a87e411. Foi postulado o destacamento dos honorários advocatícios contratuais mediante a juntada do respectivo contrato (ID 9dbfd30). Por meio do despacho ID 10c5f46, foi determinada a adequação da planilha de atualização do débito, com a individualização dos valores que cabem ao cessionário, o valor do FGTS para depósito em conta vinculada, dos honorários advocatícios contratuais destacados e do valor das contribuições previdenciárias. Assim, considerando que a cessão de crédito está em consonância com os atos normativos que regem a matéria, HOMOLOGO A CESSÃO DE CRÉDITO líquido disponível do(a) exequente consignado em precatório (RP 33932/2025), autuado no PJE de 2º grau sob o nº 0021392-80.2025.5.15.0000, em favor do PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAJUDICIAIS I, CNPJ XXXX37.457.423/0001-45, nos termos do artigo 42, § 2º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Consigno que a cessão somente alcança o valor líquido disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, deduzido o valor referente aos depósitos para o FGTS e a reserva dos honorários advocatícios contratuais. Encaminhe-se o teor desta decisão à Assessoria de Precatórios do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por correspondência eletrônica, instruída com a planilha de atualização de valores, para conhecimento e anotações necessárias no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios: Número da RP: 33932/2025 - 0021392-80.2025.5.15.0000 Valor líquido cedido: R$ 44.242,35 Valores excluídos da cessão de crédito: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 46.789,85 FGTS: R$ 10.203,86 INSS: R$ 6.404,99 Nome do cedente: AMARILDO LIOBINO MIRANDA, 265.191.818-03 Nome do cessionário: PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAJUDICIAIS I, CNPJ XXXX37.457.423/0001-45 Advogado do cessionário: MARCOS WILLIAM GO (ADVOGADO) CPF: 320.563.618-09 OAB: SP287885 Dados bancários da cessionária: PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ: 60.413.367/0001-69, Banco do Brasil – Cód 001, Agência: 3221, Conta Corrente: 8893-5 (Id 4ad4500) Dados bancários do advogado do cedente: BOLDRIN COLUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO 0260, NU PAGAMENTOS S.A., AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE 24732186-4, CNPJ 39.341.328/0001-07, PIX 39.341.328/0001-07 (Id bf80396) Por motivo de economia e celeridade processual, valerá cópia do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente por este Juízo, como OFÍCIO dirigido à Assessoria de Precatórios do TRT da 15ª Região. Encaminhe-se pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br. Intimem-se o exequente, o ente público devedor e o cessionário. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular CAGCVM
Intimado(s) / Citado(s)
- AMARILDO LIOBINO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010980-18.2017.5.15.0050 AUTOR: AMARILDO LIOBINO MIRANDA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d7cd0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA DECISÃO Analisando o processo verifico que foi formalizada a cessão de crédito, conforme escrituras públicas e documentação anexadas à petição ID a87e411. Foi postulado o destacamento dos honorários advocatícios contratuais mediante a juntada do respectivo contrato (ID 9dbfd30). Por meio do despacho ID 10c5f46, foi determinada a adequação da planilha de atualização do débito, com a individualização dos valores que cabem ao cessionário, o valor do FGTS para depósito em conta vinculada, dos honorários advocatícios contratuais destacados e do valor das contribuições previdenciárias. Assim, considerando que a cessão de crédito está em consonância com os atos normativos que regem a matéria, HOMOLOGO A CESSÃO DE CRÉDITO líquido disponível do(a) exequente consignado em precatório (RP 33932/2025), autuado no PJE de 2º grau sob o nº 0021392-80.2025.5.15.0000, em favor do PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAJUDICIAIS I, CNPJ XXXX37.457.423/0001-45, nos termos do artigo 42, § 2º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Consigno que a cessão somente alcança o valor líquido disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, deduzido o valor referente aos depósitos para o FGTS e a reserva dos honorários advocatícios contratuais. Encaminhe-se o teor desta decisão à Assessoria de Precatórios do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por correspondência eletrônica, instruída com a planilha de atualização de valores, para conhecimento e anotações necessárias no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios: Número da RP: 33932/2025 - 0021392-80.2025.5.15.0000 Valor líquido cedido: R$ 44.242,35 Valores excluídos da cessão de crédito: R$ 0,00 Honorários advocatícios: R$ 46.789,85 FGTS: R$ 10.203,86 INSS: R$ 6.404,99 Nome do cedente: AMARILDO LIOBINO MIRANDA, 265.191.818-03 Nome do cessionário: PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAJUDICIAIS I, CNPJ XXXX37.457.423/0001-45 Advogado do cessionário: MARCOS WILLIAM GO (ADVOGADO) CPF: 320.563.618-09 OAB: SP287885 Dados bancários da cessionária: PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ: 60.413.367/0001-69, Banco do Brasil – Cód 001, Agência: 3221, Conta Corrente: 8893-5 (Id 4ad4500) Dados bancários do advogado do cedente: BOLDRIN COLUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO 0260, NU PAGAMENTOS S.A., AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE 24732186-4, CNPJ 39.341.328/0001-07, PIX 39.341.328/0001-07 (Id bf80396) Por motivo de economia e celeridade processual, valerá cópia do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente por este Juízo, como OFÍCIO dirigido à Assessoria de Precatórios do TRT da 15ª Região. Encaminhe-se pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br. Intimem-se o exequente, o ente público devedor e o cessionário. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular CAGCVM
Intimado(s) / Citado(s)
- PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA